Prazo de entrega da Declaração de Regularização Cambial e Tributária começa nesta segunda
Começou hoje (4/4) o prazo para adesão ao RERCT (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária). O prazo final de adesão é 31 de outubro.
O regime, estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa nº 1.627/2016, permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente. Bens, recursos e direitos devem ser provenientes de atividade lícita.
A declaração deve ser voluntária e informar fato novo, que não tenha sido objeto de lançamento. Para aderir ao RERCT, o contribuinte terá de preencher o formulário eletrônico aprovado pelo Ato Declaratório Executivo nº 2/2016, publicado no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira.
O formulário está disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), no site http://rfb.gov.br.
A lei que instituiu o regime permite a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tenham sido declarados ou que tenham sido declarados incorretamente.
A entrega da Dercat é facultativa, sendo necessária apenas àqueles que desejarem optar pelo regime. Podem optar pelo RERCT a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2014, titular de bens e direitos de origem lícita, anteriormente a essa data, não declarados ou declarados à Receita com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais. Também pode optar pelo regime o espólio cuja sucessão estivesse aberta em 31 de dezembro de 2014.
O contribuinte que aderir ao regime terá de pagar 15% de Imposto de Renda sobre o valor total, em reais, dos recursos objeto de regularização, além do pagamento integral da multa de regularização, também de 15%, totalizando 30%.
Devem constar na declaração de regularização:
a) identificação do declarante, contendo o número do CPF, nome e data de nascimento, no caso de pessoa física; no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e a razão social;
b) identificação dos recursos, bens ou direitos a serem regularizados, existentes em 31 de dezembro de 2014, bem como a identificação da titularidade e origem;
c) valor dos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza declarados;
d) declaração de que os bens ou direitos de qualquer natureza declarados têm origem em atividade econômica lícita e de que as informações fornecidas são verdadeiras;
e) declaração de que não foi condenado em ação penal, ainda que não transitada em julgado, cujo objeto seja um dos crimes listados no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.254;
f) declaração de que era residente ou domiciliado no país em 31 de dezembro de 2014, segundo a legislação tributária;
g) declaração de que, em 14 de janeiro de 2016, não era detentor de cargos, empregos ou funções públicas de direção ou eletiva e de que não possuía cônjuge ou parente consanguíneo ou afins até o segundo grau ou por adoção nessas condições;
h) descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.254 e descrição dos respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, na hipótese de inexistência de saldo dos recursos, ou de titularidade de propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro de 2014; e
i) descrição das condutas praticadas pelo declarante que se enquadrem nos crimes previstos no § 1º do artigo 5º da Lei nº 13.254 e descrição dos respectivos recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, na hipótese em que o bem original tenha sido posteriormente repassado à titularidade ou responsabilidade, direta ou indireta, de trust de quaisquer espécies, fundações, sociedades despersonalizadas, fideicomissos, ou dispostos mediante a entrega a pessoa física ou jurídica, personalizada ou não, para guarda, depósito, investimento, posse ou propriedade de que sejam beneficiários efetivos o interessado, seu representante ou pessoa por ele designada.
A não apresentação da declaração, o não pagamento integral do IR e da multa ou a declaração inverídica de informações levarão à nulidade da adesão ao regime e a consequente inaplicabilidade das disposições da lei aos recursos, bens ou direitos declarados.
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