Empresa que aderiu ao Refis da Copa deve indicar débitos previdenciários
Os contribuintes que aderiram ao Refis da Copa terão entre os 7 e 24 de junho próximo para indicar os débitos previdenciários que desejam incluir no programa de parcelamento especial estabelecido pela Lei nº 12.996/2014.
Segundo a Portaria Conjunta nº 550, da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, publicada no “Diário Oficial da União” de terça-feira (12), naquele período os contribuintes optantes pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista dos débitos, com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, deverão:
a) indicar os débitos a serem parcelados ou quitados, conforme o caso;
b) informar o número de prestações pretendidas, em caso de parcelamento;
c) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
As informações deverão ser prestadas exclusivamente nos sites da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou da PGFN (www.pgfn.gov.br) por meio do portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).
O contribuinte deverá pagar até 24 de junho os valores das prestações vencidas até maio de 2016 (se ainda não pagos). No caso de opção pelo pagamento à vista, o saldo devedor deverá ser pago no mesmo prazo. Se o pagamento não for efetuado, o parcelamento será cancelado e o pagamento à vista não será homologado.
Para quem optou apenas pelo parcelamento de débitos não previdenciários será permitido efetuar a adesão e consolidação das modalidades de parcelamento previdenciário.
Nesse caso, a prestação das informações para consolidação e o pagamento de todas as prestações vencidas desde o prazo final de adesão (dezembro de 2014) deverão ocorrer até o dia 24 de junho próximo.
Os contribuintes que pretendem desistir de parcelamentos ativos para incluir os saldos apurados nos parcelamentos da Lei nº 12.996 terão até o dia 6 de maio de 2016 para realizar os procedimentos previstos na Instrução Normativa n° 1.491, de 19 de agosto de 2014.
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