Receita esclarece regras para calcular IR sobre ganho de capital na venda de imóvel
A Receita Federal esclareceu alguns aspectos sobre a apuração do ganho de capital na venda de imóvel. Segundo a Solução de Consulta Cosit nº 12, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (8), o ganho de capital na venda de imóvel deve ser calculado no mês em que foi obtido, independentemente de ter sido recebida qualquer parcela do preço pago pelo comprador.
O ganho de capital proveniente da venda de imóvel comum deve ser apurado como um todo, segundo a Cosit. No caso de dissolução de união estável, o pagamento do IR devido deve ser feito à razão de 50% para cada um dos ex-cônjuges.
O prazo de 180 dias para aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais no país, de forma a obter o direito de isenção do IR, começa a ser contado da data de celebração do contrato de venda.
OPERAÇÃO EM SÃO PAULO
A Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas em São Paulo (Derpf) lançou nesta semana uma operação para apurar a utilização indevida de isenção do IR sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis.
Segundo a Derpf, foram identificados 107 contribuintes na cidade de São Paulo que se beneficiaram, indevidamente, da isenção, em mais de uma oportunidade, pela venda de imóvel, dentro do período de cinco anos, desrespeitando a Lei nº 11.196/2005. São previstos lançamentos de créditos tributários de R$ 23 milhões no município.
Em apenas um dos casos analisados, a Derpf detectou a ausência de recolhimento do ganho de capital e a utilização da isenção por quatro vezes no mesmo período de cinco anos, o que proibido pela legislação. A utilização indevida da isenção é considerada infração tributária e prevê a cobrança do IR devido, com correção e multa.
Em todo o Estado de São Paulo foram constatados outros 56 contribuintes com operações e utilização ilegal de isenção. Esses casos serão objeto de apuração e poderão gerar R$ 11 milhões em autuações.
Após o fim da primeira fase de autuações, serão fiscalizados contribuintes que não respeitaram outras condições do benefício fiscal, como utilização para imóveis não residenciais (também proibida pela lei) e falta de comprovação do efetivo reinvestimento.
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