Receita alerta mais de 8.000 empresas no Simples Nacional
A Receita Federal comunicou mais de 8.000 empresas no Simples Nacional com indícios de possíveis diferenças entre a receita e os tributos recolhidos. O objetivo é permitir a autorregularização desses contribuintes. A iniciativa contou com a parceria dos fiscos federal, estaduais, distritais e municipais.
Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao portal para a geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pelo levantamento da Receita, 8.039 empresas leram os comunicados de Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016.
As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (Pgdas-d) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções. No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes do Simples Nacional com divergências.
A Receita recomenda aos contribuintes com diferença a ser corrigida retificar o Pgdas-d dos meses relacionados e pagar ou parcelar os valores devidos.
Não é necessário o envio de cópia de documentos para a Receita ou para os demais fiscos como prova de autorregularização, segundo os técnicos. Se a empresa entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário nenhum procedimento adicional. Nem mesmo ir às unidades da Receita ou dos demais fiscos.
Os comunicados continuarão a ser exibidos no portal do Simples Nacional até abril, permitindo que os contribuintes conheçam as divergências. Após uma avaliação das empresas que fizeram a autorregularização, serão identificados quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.
Enquanto não for iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com o direito de se autorregularizar. Caso sejam encontradas irregularidades, o lançamento da dívida será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício caso sejam confirmadas as diferenças.
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