STF permite que Receita acesse dados bancários sem autorização judicial
A Receita Federal pode acessar informações bancárias dos contribuintes sem autorização judicial. A permissão foi dada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que decidiram pela constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/2001, que permite à Receita acessar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial.
Apesar de ainda não concluído, o julgamento já conta com seis votos a favor da Receita (dados pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki) e um contra (dado por Marco Aurélio). Os ministros julgaram um recurso extraordinário e quatro ações diretas de inconstitucionalidade.
O julgamento será retomado na próxima quarta-feira, com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Mesmo que todos os quatro votem contra o acesso, o resultado final será favorável à Receita.
O Fisco defende o acesso aos dados fiscais para combater a sonegação. De acordo com o órgão, o acesso a informações bancárias das instituições financeiras não é feito de forma discriminada e ocorre somente nos casos estabelecidos pela lei. Segundo nota técnica divulgada pela Receita, “os dados financeiros do contribuinte são acessados após abertura de procedimento fiscal e com conhecimento dele”.
O STF julgou o recurso de um contribuinte que defendeu a necessidade da autorização judicial prévia para que a Receita possa acessar seus dados bancários.
Relator do recurso extraordinário, Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias indiquem atos ilícitos.
O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
O julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos parados em todo o país que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema.
Relator das quatro Adins que questionam a lei, Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e sua declaração de inconstitucionalidade seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e a evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas.
O ministro Marco Aurélio votou pela proibição de acesso aos dados sem autorização judicial por entender que o compartilhamento dos dados entre o Fisco e as instituições bancárias é quebra de sigilo fiscal. “No Brasil, pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitrária pelo poder público.”
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