STF exclui pequenas empresas do novo ICMS sobre comércio eletrônico
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta quarta-feira (17) que, na prática, livra as micro e as pequenas empresas das mudanças nas regras de cobrança do ICMS sobre o comércio eletrônico.
Em vigor desde 1º de janeiro deste ano, as mudanças foram adotadas pelo Convênio nº 93/15 do Confaz, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federativa.
Em sua decisão, o ministro diz que a cláusula 9ª do convênio, que aplica a nova regra de recolhimento do ICMS às empresas optantes do Simples (regime tributário destinado para pequenas empresas), não observa o princípio constitucional que garante tratamento diferenciado a empresas de pequeno porte.
A liminar de Toffoli, que precisa ser referendada pelo plenário do STF, foi dada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação, a OAB afirma que a nova regra apresentava risco de os contribuintes do Simples perderem competitividade e interromperem suas atividades devido aos custos e à burocracia para se adaptar às novas regras.
Segundo essas regras, logo após cada venda para fora de seu Estado, a empresa tem de calcular o valor do ICMS devido aos Estados de origem e de destino. Depois, é preciso emitir, pela Internet, uma guia de pagamento para cada um deles (o imposto deve ser pago antes do envio do produto ou da prestação do serviço).
Até o final do ano passado, o ICMS era pago apenas uma vez ao mês, com todo o valor sendo destinado ao Estado onde está localizada a empresa.
As empresas vendedoras reclamaram que o sistema aumentou a burocracia, os custos e a carga tributária. Além do problema financeiro, as micro e pequenas empresas dizem que a nova regra também criou um problema operacional, pois não teriam estrutura para cumprir todas as obrigações.
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