São Paulo cria declaração para pagamento de diferencial de alíquota do ICMS
A Coordenação Tributária paulista baixou a Portaria nº 23 instituindo a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser entregue mensalmente pelo contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e sujeito às normas do Simples Nacional (os microempreendedores individuais estão excluídos dessa obrigação).
A entrega da DeSTDA será feita até o dia 20 do mês seguinte ao de referência. Assim, a declaração referente a janeiro deste ano deveria ser entregue até 20 de fevereiro. Entretanto, outra portaria, de nº 24, prorrogou esse prazo para o dia 21 de março próximo.
Essa mesma portaria determina que o prazo final de entrega que ocorrer em dia não útil será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Assim, a declaração referente a fevereiro também será, em princípio, entregue até 21 de março (dia 20 é um domingo).
Segundo a Portaria nº 23, a DeSTDA será utilizada para declaração do imposto:
a) devido a título de substituição tributária;
b) devido a título de antecipação do seu pagamento; e
c) correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual devida em face de entradas interestaduais e da realização de operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS.
A DeSTDA deverá ser entregue ainda que, no decorrer do ano base ou até a data de sua entrega:
a) tenha sido cassada ou suspensa a eficácia da inscrição estadual do estabelecimento;
b) o contribuinte tenha deixado de se sujeitar às normas do Simples Nacional; e
c) não existam valores a serem declarados.
A declaração será entregue em arquivo digital, transmitido exclusivamente pela Internet, relativamente aos fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2016.
Os contribuintes obrigados a entregar a DeSTDA não estarão sujeitos a apresentar a Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST).
Para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015, deverá ser entregue a Declaração do Simples Nacional Relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA). O prazo de entrega vai até 31 de outubro de 2016, conforme determina a Portaria CAT nº 155/2010.
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