Fisco abre consulta pública para regulamentar lei da repatriação de recursos no exterior
A Receita Federal liberou para consulta pública uma proposta de instrução normativa que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil.
A instrução normativa regulamenta a chamada Lei da Repatriação (Lei nº 13.254, de 13 de janeiro deste ano). A minuta da instrução normativa está no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), na seção “Consultas Públicas e Editoriais”, e ficará disponível até 3 de março para sugestões dos contribuintes.
A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas. Sua regulamentação, segundo a Receita, vai permitir, mediante pagamento de IR e de multa, regularizar recursos mantidos no exterior que não foram declaração ao Fisco.
A lei oferece incentivos para as pessoas físicas e empresas declararem bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014. Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte terá de pagar 15% de IR e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado. Sem a lei, o contribuinte teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.
Para o cálculo do valor a ser tributado, será usada a cotação do dólar em 31 de dezembro de 2014, de R$ 2,66. Com isso, a taxação será bem inferior aos 30% inicialmente previstos, uma vez que a cotação atual do dólar está em torno de R$ 4.
A Receita tem disponibilizado minutas de atos normativos para coletar subsídios e sugestões dos contribuintes, em um processo de aperfeiçoamento das regras. A consulta pública, segundo o Fisco, visa a assegurar que sugestões sobre os atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma.
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