Fazenda de São Paulo prepara nova ação para cobrar ITCMD
A Secretaria da Fazenda paulista vai deflagrar no primeiro semestre deste ano uma nova operação de combate à sonegação do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doações (ITCMD).
Os alvos serão identificados a partir da análise de informações das declarações do Imposto de Renda de pessoas físicas de 2012 e 2013 (referentes a 2011 e 2012, respectivamente), cedidas pela Receita Federal por meio de acordo de cooperação entre os órgãos (sobre o mesmo tema, ler artigo publicado no blog da B&M em 2 de fevereiro).
Para identificar indícios de sonegação fiscal, as equipes de fiscalização da Fazenda analisam dados da linha 10 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração do IR, onde são informadas as transferências patrimoniais, as doações e as heranças.
Essas informações, confrontadas com o banco de dados da Fazenda, permitem conferir se houve o recolhimento ou não do ITCMD, o preenchimento correto de guias e aplicação da alíquota de 4% sobre os bens transferidos. A partir desse levantamento, o Fisco prepara as ações de fiscalização que abrangem contribuintes de todo o Estado.
Segundo balanço da operação realizada pelo Fisco paulista em 2015, foram notificados cerca de 30 mil contribuintes que apresentavam divergências entre as transmissões de patrimônio e doações informadas à Receita nas declarações do IR de 2010 e a respectiva declaração do ITCMD.
Foram aplicados mais de 1.900 Autos de Infração e Imposição de Multa (AIIM) contra contribuintes que não haviam recolhido o tributo. Essas autuações resultaram no recolhimento de R$ 137,9 milhões aos cofres públicos, segundo a Fazenda.
A arrecadação do ITCMD tem apresentado crescimento expressivo nos últimos anos em decorrência do trabalho de combate à sonegação realizado pelo Fisco paulista. Em 2015, a receita com o ITCMD somou R$ 2,4 bilhões, valor que supera em 28,6% o R$ 1,7 bilhão arrecadado em 2014.
REGRAS DO ITCMD
O ITCMD é um tributo que incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito recebido por herança ou doação como imóveis, automóveis, ações, títulos e dinheiro, entre outros. A alíquota é de 4% e incide sobre o valor total transferido durante o ano todo, sendo os bens transferidos avaliados sempre pelo seu preço de mercado.
Na transmissão “causa mortis” pela via judicial, o prazo legal para recolhimento do imposto é de 30 dias após a decisão homologatória do cálculo ou do despacho que determinar o pagamento. Na via extrajudicial, o comprovante de recolhimento deve ser apresentado ao tabelião quando solicitada a lavratura da escritura de inventário, assim como no caso de doação.
Se não ocorrer o recolhimento do imposto, o contribuinte fica sujeito à fiscalização. A primeira etapa do processo é o envio de uma notificação com prazo de até 30 dias para apresentação de documentação e os motivos da falta de pagamento do imposto.
Se o contribuinte não se dirigir a uma unidade do Fisco no prazo estabelecido, é lavrado o AIIM, que leva à cobrança de multa de 100% sobre o valor do imposto devido.
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