Com nova forma de cálculo, chocolates, sorvetes, cigarros e rações pagarão mais IPI
Como parte do plano para aumentar a receita tributária e reduzir o rombo nas contas públicas, o governo decidiu modificar a forma de cobrança do IPI sobre chocolates, sorvetes, cigarros e rações para cães e gatos.
Para isso, foi baixado o Decreto nº 8.656, publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” de 29 de janeiro, que altera a legislação do tributo.
A primeira alteração promovida pelo decreto tem por objetivo modificar as regras de tributação dos chocolates, sorvetes e fumos picados, que, até agora, eram os únicos produtos tributados em reais por unidade de medida (alíquotas ad rem) na legislação do IPI.
Os chocolates estavam sujeitos à tributação de R$ 0,09 (chocolate branco) e R$ 0,12 (demais chocolates) por quilo. Os sorvetes de dois litros sujeitavam-se ao imposto de R$ 0,10 por embalagem. O fumo picado, por sua vez, tinha IPI de R$ 0,50 por quilo.
Com a mudança, a partir de 1º de maio deste ano esses produtos passam a ser tributados da mesma forma que a maioria dos produtos sujeitos ao imposto: alíquota percentual (alíquotas ad valorem) sobre o preço de venda praticado pelo contribuinte. Os chocolates e sorvetes estarão sujeitos à alíquota de 5%, enquanto o fumo picado pagará 30% (os percentuais serão aplicados sobre o preço de venda).
Segundo a Receita Federal, a nova sistemática – além de ser mais transparente e justa, pois depende do preço efetivamente praticado – põe fim à necessidade de se editar decretos sempre que fosse necessário corrigir o imposto, tendo em vista que, com o aumento do preço, o IPI passa a ser automaticamente corrigido.
Estima-se com essa mudança de tributação acréscimos na arrecadação da ordem de R$ 100,4 milhões para este ano, de R$ 189,7 milhões para 2017 e de R$ 209,5 milhões para 2018.
A segunda alteração esclarece a correta classificação fiscal das rações para cães e gatos na Tabela de Incidência do IPI (Tipi). Com a mudança, a partir de 1º de maio de 2016 fica definido que, quando a ração for destinada à alimentação de cães e gatos, o IPI será de 10%, independentemente de ser venda a retalho ou não.
Antes havia dúvidas, principalmente no âmbito judicial, de qual seria a alíquota do IPI incidente sobre essas rações, se 10% ou zero. Assim, com a correta aplicação da legislação, haverá aumentos das receitas tributárias da ordem de R$ 76,24 milhões para 2016, de R$ 137,32 milhões para 2017 e de R$ 143,50 milhões para 2018.
Por fim, a terceira mudança objetiva aumentar, de forma escalonada, as alíquotas do IPI incidentes sobre os cigarros, bem como alterar o preço mínimo desse produto para venda no varejo.
Atualmente, a tributação do cigarro se baseia numa soma de duas parcelas: uma fixa e outra variável. A parcela fixa (alíquota ad rem) está definida em R$ 1,30 por maço. A parcela variável (alíquota ad valorem) corresponde a 9% sobre o preço de venda do maço no varejo (resultado da aplicação da alíquota de 60% sobre 15% do preço de venda a varejo).
A majoração do IPI se dará em duas etapas. A primeira, em 1º de maio deste ano, quando a parcela fixa será majorada em R$ 0,10 e a parcela variável, em 5,5%. A segunda, em 1º de dezembro de 2016, quando haverá nova majoração de R$ 0,10 da parcela fixa e outro aumento da variável em 5,5%.
Assim, em dezembro de 2016 os cigarros estarão com alíquota fixa de R$ 1,50 por maço (majoração total de R$ 0,20) e alíquota variável de 10% (aumento total de 11%) sobre o preço do maço no varejo (resultado da aplicação da alíquota de 66,7% sobre 15% do preço de venda a varejo).
Além disso, em 1º de maio deste ano haverá alteração no valor mínimo dos cigarros para venda a varejo. O atual valor mínimo de R$ 4,50, que não era reajustado desde 1º de janeiro de 2015, será elevado para R$ 5,00.
A medida visa coibir a evasão tributária que ocorre no setor pela prática predatória de preços que estimulam a concorrência desleal. No caso do cigarro, haverá acréscimos na arrecadação da ordem de R$ 465,05 milhões para 2016, de R$ 741,96 milhões para 2017 e de R$ 662,50 milhões para 2018.
Todas as alterações devem ocasionar acréscimos na arrecadação da ordem de R$ 641,7 milhões para 2016, de R$ 1,07 bilhão para 2017 e de R$ 1,015 bilhão para 2018, prevê a Receita Federal.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1438)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ