Repatriar recursos lícitos mantidos no exterior custará 30% entre IR e multa
Já está em vigor a Lei nº 13.254, que permite a repatriação de recursos lícitos mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal. A repatriação poderá ser feita a partir de 15 de março, após a regulamentação da lei pela Receita.
Publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (14), a lei estabelece que os contribuintes que aderirem ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) não poderão ser processados por crimes como sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e descaminho referentes à movimentação desses recursos.
Em troca, os contribuintes terão de pagar 30% à Receita, sendo 15% de Imposto de Renda e 15% de multa (a proposta original do governo era de 17,5% em ambos os casos, no total de 35%, mas a alíquota foi reduzida na votação pelo Congresso Nacional).
Os contribuintes terão 210 dias (sete meses) para aderir ao RERCT. O prazo será contado a partir da regulamentação da lei pela Receita.
O IR pago será considerado como tributação definitiva e não permitirá a restituição de valores anteriormente pagos. Pessoas detentoras de cargos públicos e seus parentes até segundo grau não poderão aderir ao programa.
Segundo a lei, brasileiros e estrangeiros residentes no país poderão declarar todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado à Receita Federal, existente em 31 de dezembro de 2014.
Com será usada a cotação do dólar naquela data, de R$ 2,66, há benefício para quem aderir ao programa, uma vez que o valor a pagar (em reais) será menor em comparação à cotação atual da moeda norte-americana, de cerca de R$ 3,85.
Nesse caso, a tributação cairia para cerca de 21%. Exemplo: numa repatriação de US$ 100 mil, seria usado o valor de R$ 266 mil como base de cálculo, resultando em R$ 79,8 mil a pagar. Pela cotação atual do dólar, de cerca de R$ 3,85, a base de cálculo deveria ser de R$ 385 mil. Assim, os R$ 79,8 mil representam 20,7% de tributação final em relação aos R$ 385 mil.
A presidente Dilma Rousseff vetou alguns dispositivos da lei. Um desses vetos impede a repatriação de recursos por pessoas que foram condenadas em ação penal com decisão transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Dessa forma, quem foi condenado em qualquer instância judicial não poderá aderir ao RERCT.
Foi vetada também a possibilidade de repatriação de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, animais de estimação ou esportivo e material genético de reprodução animal, além de valores e bens de espólio cuja sucessão esteja aberta.
A estimativa do governo é que os ativos no exterior não declarados por brasileiros possam somar até US$ 400 bilhões. A estimativa é arrecadar até R$ 320 bilhões.
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