Receita esclarece tributação sobre aplicações de pessoa física que adquire condição de não residente
A Receita Federal esclareceu como será a tributação dos ganhos em aplicações financeiras obtidos por pessoas físicas que adquirem a condição de não residentes no Brasil.
Segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 1, publicado no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (20), no caso de pessoa física residente no Brasil que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação aplicável ao investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o responsável tributário deverá:
a) exigir da pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita; e
b) reter e recolher o Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre os rendimentos obtidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
No caso de aplicações financeiras não sujeitas à retenção do IR na fonte, o contribuinte (ou seu representante legal) deverá apurar e recolher o imposto na forma prevista na legislação vigente, especialmente a Instrução Normativa nº 1.585, de 31 de agosto de 2015.
Essa instrução disciplina a cobrança e o recolhimento do IR sobre os rendimentos e ganhos obtidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no país e no exterior.
A Receita diz que “a medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras”.
O ato declaratório determina que a pessoa física que adquire a condição de residente no Brasil deve comunicar o fato à fonte pagadora. Por fim, a Receita esclarece também que ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em soluções de consulta ou de divergência emitidas anteriormente ao ato declaratório, independentemente de comunicação aos consulentes.
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