Receita Federal edita novas regras para entrega da DCTF
A Receita Federal divulgou a Instrução Normativa nº 1.599, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Segundo a Receita, a nova instrução, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (14/12), repete as regras da Instrução Normativa nº 1.110/2010, agora revogada.
Mas há algumas novidades. Foram incluídos na lista de empresas obrigadas a apresentar a DCTF mensal as empresas optantes do Simples Nacional que estão sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), as Sociedades em Conta de Participação (SCP) na condição de estabelecimento matriz, as entidades de fiscalização do exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os fundos especiais dos entes federativos dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
A DCTF deverá ser elaborada com o uso dos programas geradores da declaração, disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br e transmitidas com a utilização do programa Receitanet, bem como mediante uso de certificado digital.
A DCTF deve ser apresentada até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
Na DCTF deverão ser informados os seguintes impostos e contribuições administrados pela Receita: IR da pessoa jurídica, IR retido na fonte, IPI, IOF, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPRB, Cide-Combustível, Cide-Remessa; Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS) e CPMF (até 31 de dezembro de 2007).
O contribuinte que não entregar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a entregar declaração original e estará sujeito à multa de 2% ao mês (limitada a 20%), incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo.
A multa mínima será de R$ 200 (empresa inativa), R$ 500 (empresa ativa) e R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
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