Receita define opção pela CPRB em 2015 e recolhimento da contribuição sobre o 13º salário
A Receita Federal esclareceu como as empresas optantes pelo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) farão a opção por essa sistemática para 2015 e como recolherão a contribuição sobre o 13º salário dos empregados e trabalhadores nos casos em que optarem por recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
Segundo o Ato Declaratório Interpretativo nº 9, publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (9/12), a opção pela tributação substitutiva para 2015 será manifestada, excepcionalmente, mediante o pagamento da CPRB relativa a dezembro, com vencimento em 20 de janeiro de 2016.
O ato declaratório também determina que a empresa submetida à CPRB até a competência novembro, que não fizer a opção pela CPRB para 2015, fica obrigada ao recolhimento da contribuição patronal (20% sobre a folha de salários), sobre o valor de 1/12 avos do 13º salário dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, referente à competência dezembro.
A contribuição previdenciária empresarial de 20% deverá ser recolhida ainda que a empresa tenha feito o pagamento do 13º salário integral em novembro passado.
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