Novas alíquotas da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento entram em vigor hoje
Entram em vigor nesta terça-feira (1º/12) novas alíquotas da contribuição previdenciária para alguns setores econômicos.
As novas alíquotas foram definidas pela Lei nº 13.161/2015, que alterou a de nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento.
O ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha é opcional – e não impositivo. Entre as alterações trazidas pela nova lei, destacam-se as seguintes:
a) serão aplicadas cinco alíquotas sobre a receita bruta;
b) as empresas que anteriormente contribuíam com a alíquota de 2% passam, em geral, a contribuir com 4,5%;
c) as empresas dos ramos a seguir contribuirão com 3%:
1) de call center;
2) de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional (enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0);
3) de transporte ferroviário de passageiros (enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0);
4) de transporte metroferroviário de passageiros (enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0);
d) as empresas que anteriormente contribuíam com 1% passam, em geral, a contribuir com 2,5%;
e) as empresas dos ramos a seguir contribuirão com 1,5%:
1) de transporte aéreo de carga e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga;
2) de transporte aéreo de passageiros regular e de serviços auxiliares ao transporte aéreo de passageiros regular;
3) de transporte marítimo de carga na navegação de cabotagem;
4) de transporte marítimo de passageiros na navegação de cabotagem;
5) de transporte marítimo de carga na navegação de longo curso;
6) de transporte marítimo de passageiros na navegação de longo curso;
7) de transporte por navegação interior de carga;
8) de transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares;
9) que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados (enquadradas nas classes 5212-5 e 5231-1 da CNAE 2.0);
10) de transporte rodoviário de cargas (enquadradas na classe 4930-2 da CNAE 2.0);
11) de transporte ferroviário de cargas (enquadradas na classe 4911-6 da CNAE 2.0);
12) jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei nº 10.610/2002 (enquadradas nas classes 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0);
13) que fabricam os produtos classificados na Tipi nos códigos 6309.00, 64.01 a 64.06 e 87.02 (exceto 8702.90.10);
f) as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi sob os códigos 02.03; 0206.30.00; 0206.4; 02.07; 02.09; 02.10.1; 0210.99.00; 03.03; 03.04; 0504.00; 05.05; 1601.00.00; 16.02; 1901.20.00 Ex 01; 1905.90.90 Ex 01; e 03.02 (exceto 0302.90.00) contribuirão com 1%.
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