Empregador doméstico já pode gerar nova guia do eSocial
A Receita Federal já disponibilizou em seu site a nova guia do eSocial para que os empregadores domésticos recolham os encargos trabalhistas sobre o salário de novembro e o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
O documento poderá ser gerado e pago até a próxima segunda-feira, dia 7 deste mês.
A Receita avisa que se o empregador constatar erros de informação ou de cálculos para a geração da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), a orientação é reabrir a folha de pagamento, corrigir os valores e encerrá-la novamente para só então emitir o novo DAE. A simples reemissão do DAE, sem reabertura da folha, não corrige o problema, segundo a Receita.
Sobre a parcela do adiantamento do 13º salário (paga até 30 de novembro), incide o FGTS. O valor do FGTS sobre o 13º virá somado à parcela sobre o salário. Assim, por exemplo, para um salário de R$ 1.200, a parcela total referente ao FGTS será de R$ 144, ou seja, R$ 96 do salário mais R$ 48 do adiantamento do 13º salário.
Os encargos sobre a segunda parcela do 13º, que será paga até 18 deste mês, serão recolhidos na guia de dezembro, que vence em 7 de janeiro de 2016.
A Receita também explica como devem ser pagos os encargos sobre os desligamentos ocorridos em outubro, novembro ou dezembro. Para esses casos, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Detalhe importante: no DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção “Emitir Guia Detalhada”, desmarcar o campo “Total” e selecionar os campos a serem pagos, deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF).
Os afastamentos associados às férias já podem ser registrados no eSocial. Segundo a Receita, as verbas de férias devem ser acrescidas à remuneração da competência correspondente.
Na hipótese de FGTS recolhido indevidamente em GRRF, o empregador deverá apresentar o pedido de devolução em qualquer agência da Caixa.
Para o pagamento, a partir de 1º deste mês, do DAE relativo à folha de pagamento de outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais até a data indicada para pagamento.
Segundo a Receita, 1,366 milhão de empregadores domésticos já se cadastraram no eSocial e registraram 1,534 milhão de empregados (essa diferença ocorre porque há empregadores que têm mais de um empregado).
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