Empresas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 em SP terão de usar SAT a partir de 2016
A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para as empresas paulistas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e para supermercados e postos de combustíveis, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
A partir de 1º de janeiro de 2016, o Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos passa a ser obrigatório para as empresas paulistas que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 e para supermercados e postos de combustíveis, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).
Segundo a Fazenda paulista, esses estabelecimentos devem encerrar os Emissores de Cupons Fiscais (ECF) com cinco anos ou mais e substituí-los pelo SAT. Essa é a quinta etapa do cronograma estabelecido pela Fazenda, iniciado em 1º de julho deste ano.
Para auxiliar os varejistas no processo de troca de ECFs, a Fazenda inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) uma funcionalidade que permite à empresa consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes:
Datas |
Sistema Autenticador e Transmissor / Setores |
1º/7/2015 |
Novos estabelecimentos; ECFs com mais de cinco anos desde a primeira lacração para postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário; contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF. |
1º/8/2015 |
ECFs com mais de cinco anos desde a primeira lacração para minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes. |
1º/9/2015 |
ECFs com mais de cinco anos desde a primeira lacração para padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamento, autopeças, ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas. |
1º/10/2015 |
Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de cinco anos desde a primeira lacração. |
1º/1/2016 |
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015; postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2); supermercados, desde que a atividade esteja enquadrada na CNAE principal. |
1º/1/2017 |
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016; prazo final para os postos de combustíveis cessarem todos os ECFs. |
1º/1/2018 |
Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017. |
O SAT é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
Segundo a Fazenda, o SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribui para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas. Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras. Se o ponto de venda não estiver conectado à Internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
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