Primeira parcela do 13º salário tem de ser paga até dia 30
Termina no dia 30 deste mês (uma segunda-feira) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário (ou gratificação natalina) deste ano a seus empregados. Têm direito ao 13º salário todos os empregados, inclusive os domésticos, os rurais e os avulsos.
A multa para quem atrasar o pagamento é de R$ 141,55 por empregado prejudicado.
O valor da primeira parcela corresponde à metade do salário em outubro (para quem foi contratado até 15 de janeiro deste ano). Quem foi contratado após essa data terá o pagamento proporcional aos meses trabalhados (o período de 15 ou mais dias é considerado como mês integral).
Receberão a primeira parcela os trabalhadores que não tiveram o adiantamento nas férias. É que, segundo a legislação, o trabalhador pode receber a antecipação do 13º quando entra em férias (desde que faça o pedido em janeiro).
Como o 13º corresponde ao salário de dezembro, se o empregado tiver aumento salarial neste mês ou em dezembro (por dissídio coletivo ou mérito) a diferença será paga com a segunda parcela, até 18 de dezembro (o vencimento é no dia 20, que neste ano será um domingo).
Quando pagar a segunda parcela, o empregador descontará a primeira pelo seu valor nominal, ou seja, sem correção, ainda que a antecipação tenha sido paga com as férias.
A primeira parcela da gratificação não tem nenhum desconto, devendo ser paga integralmente. Entretanto, a empresa terá de depositar os 8% referentes ao FGTS. O depósito será feito até 7 de dezembro, com a parcela referente ao salário de novembro.
Todos os descontos (contribuição ao INSS, IR etc.) serão feitos no pagamento da segunda parcela. A contribuição ao INSS sobre o 13º será recolhida até 18 de dezembro; o FGTS sobre a segunda parcela, até 7 de janeiro de 2016.
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