Novos acordos fortalecem transparência e intercâmbio para fins tributários, diz Receita
A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla em inglês para “Tax Information Exchange Agreement”), celebrados com Uruguai, Jersey, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.
Segundo a Receita Federal, esses acordos, após ratificados, permitirão ao Brasil obter informações sobre ativos financeiros mantidos e rendimentos obtidos nesses países, para averiguar o cumprimento das obrigações tributárias por contribuintes brasileiros.
A celebração desses acordos está alinhada às diretrizes do G20 para aumentar a transparência em matéria tributária e combater a evasão por meio da ocultação de ativos e rendimentos no exterior (o G20 inclui os 19 países mais desenvolvidos e a União Europeia).
Nesse esforço, destaca-se o desenvolvimento de um padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras para fins tributários – “Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters”.
Uma vez implementado, esse modelo aumentará a transparência internacional, ao ampliar o acesso do Fisco às movimentações financeiras e ao multiplicar a rede de administrações tributárias envolvidas no processo de intercâmbio de informações.
O Brasil assumiu compromissos perante o G20 e o Fórum Global sobre Transparência e Intercâmbio de Informações para Fins Tributários de que irá adotar o referido padrão a partir de 2018, diz a Receita.
Além dos acordos encaminhados e das convenções para evitar a dupla tributação em vigor, a Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária, que se encontra em apreciação pelo Congresso Nacional, configura o marco legal que possibilitará a implantação do padrão global para o intercâmbio automático de informações financeiras.
Assim, a partir de 2018 a Receita passará a ter acesso a todo tipo de movimentação financeira feita por cidadãos brasileiros, em qualquer uma das 77 jurisdições signatárias da Convenção Multilateral, inclusive daquelas consideradas como centros financeiros e jurisdições com tributação favorecida. “A informação obtida de maneira automática e periódica assegurará a identificação de indícios de evasão tributária, dentro de uma estratégia de avaliação de riscos.”
Essas iniciativas, tomadas de maneira coordenada entre os 129 países-membros do Fórum Global, permitem vislumbrar o fim da era do sigilo bancário como instrumento para evitar o pagamento dos tributos devidos, especialmente em relação a ativos mantidos no exterior, conclui a Receita.
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