IPVA de veículos usados cairá 3,3%, em média, em São Paulo em 2016
Os donos de veículos usados pagarão, em média, 3,3% menos IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para licenciá-los no Estado de São Paulo no próximo ano. A queda média para o próximo ano será um pouco inferior à deste ano, que foi de 4,2%. O pagamento do imposto começa a vencer no dia 11 de janeiro de 2016.
A tabela com os valores venais (de mercado) dos veículos usados será divulgada pela Secretaria da Fazenda paulista no “Diário Oficial do Estado” deste sábado (28). Os valores, que servem de base para o cálculo do IPVA, poderão ser consultados no site www.imprensaoficial.com.br.
A pesquisa dos valores foi realizada em setembro pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Foram pesquisados 11.055 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.
A cada ano, a maior parte dos veículos paga menos IPVA não só em São Paulo, mas em todo o país. Em São Paulo, as quedas nos últimos anos foram as seguintes: 5,16% em 2014, 8,56% em 2013, 3,75% em 2012, 7,2% em 2011 e 12,2% em 2010.
Pagar menos imposto pode parecer uma boa notícia, mas não é. Como o imposto é calculado sobre o valor de mercado, significa que o patrimônio do contribuinte está valendo menos. Seria mais vantajoso pagar mais sobre um patrimônio que valesse mais.
O percentual de queda de 3,3% calculado pela Fazenda não leva em conta a inflação. Quando se computa a inflação, estimada em 10% para este ano, a queda real ficará em torno de 14%, em média.
Os 3,3%, segundo a Fazenda, representam a queda média considerando todos os tipos de veículos, como automóveis, motos, utilitários, ônibus e caminhões.
Os caminhões terão a maior queda média entre todos os tipos de veículos usados. Segundo a Fazenda, a queda em 2016 será de 3,76% (3,4% neste ano). Para os automóveis, a queda média em 2016 será de 3,4%, ante 4,6% neste ano.
As motos pagarão 2,72% menos (4,1% em 2015); os ônibus e micro-ônibus, 3,15% menos (2,2% em 2015); e os utilitários, 3,28% menos (3,9% em 2015).
As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Veículos a gasolina e modelos flex, picapes ou veículos com cabine dupla pagam 4%. Já para modelos a álcool, elétricos ou a gás, a alíquota é de 3%. Para utilitários cabine simples, ônibus, micro-ônibus e motos, a alíquota é de 2%. Para caminhões, 1,5%.
Os principais motivos para a queda do IPVA são a desvalorização dos veículos usados e a recessão econômica (com menos consumidores comprando veículos novos, os usados, embora mais procurados, acabam também sendo desvalorizados).
A perda de valor tende a ser maior quanto mais novo é o veículo (em geral, apenas no primeiro ano de uso os carros perdem entre 10% e 20% quando comparados aos modelos novos). Nos anos seguintes, as perdas continuam, mas em percentuais menores.
PAGAMENTO
Como nos anos anteriores, a Fazenda paulista manteve o desconto de 3% para o contribuinte que pagar o imposto à vista, entre 11 e 22 de janeiro de 2016.
Esse desconto é vantajoso, uma vez que nenhuma aplicação financeira proporciona rendimento de 3,1% ao mês (percentual equivalente ao desconto).
Segundo calendário divulgado pela Fazenda, o pagamento do imposto (primeira cota ou parcela única, com o desconto de 3%) começa a vencer em 11 de janeiro para os veículos de passeio, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus e motos com placas de final 1. No dia 22 vence o pagamento para placas de final zero.
Entre 11 e 24 de fevereiro vence o pagamento da parcela única, sem o desconto, ou da segunda cota. Entre 11 e 24 de março vence o pagamento da terceira parcela.
O IPVA dos caminhões poderá ser pago em janeiro (mesmas datas, com o desconto de 3%) ou em abril (até dia 15, todas as placas, sem o desconto). Em parcelas, o pagamento poderá ser feito em março (primeira, entre os dias 11 e 24), em junho (segunda, até dia 15) e em setembro (terceira, também até dia 15).
Para fazer o pagamento o contribuinte deve ir a uma agência bancária com o número do Renavam (que consta do documento de licenciamento do veículo). O pagamento pode ser feito nos guichês, nos caixas eletrônicos, pela internet ou por débito agendado.
Os contribuintes devem evitar atrasar o pagamento do imposto, pois há multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%, após 61 dias) mais juros pela taxa Selic.
AVISOS EM CASA
A partir da segunda quinzena de dezembro, a Fazenda enviará cerca de 18 milhões de avisos de vencimento aos donos dos veículos registrados no Detran de São Paulo.
A Fazenda alerta que quem não receber o aviso deve acessar o site www.ipva.fazenda.sp.gov.br para obter informações sobre o pagamento do tributo.
O contribuinte poderá antecipar o licenciamento do seu veículo. Para tanto, terá de pagar a taxa de licenciamento com a parcela única (em janeiro ou em fevereiro) ou com a terceira cota (em março).
A taxa de licenciamento anual está em R$ 72,25 (valor correspondente a 3,4 Ufesp, a Unidade Fiscal do Estado). O valor para 2016 ainda não está definido, uma vez que o valor da Ufesp depende da variação do IPC da Fipe deste ano.
Quando licenciar o veículo, o contribuinte poderá optar por receber o documento em casa. Nesse caso, terá de pagar pela taxa de postagem (o valor cobrado em 2015 foi de R$ 11).
O licenciamento normal dos veículos em São Paulo começa em abril (placas de final 1) e vai até dezembro (final zero).
SEGURO OBRIGATÓRIO
Ao pagar o IPVA, o contribuinte também terá de quitar o seguro obrigatório, chamado de Dpvat. O seguro tem de ser pago com a parcela única (em janeiro ou em fevereiro) ou com a primeira cota (em janeiro).
No caso das motos, vans, ônibus e micro-ônibus, o seguro obrigatório poderá ser pago em até três parcelas, conforme o calendário de vencimento do IPVA.
O valor do seguro obrigatório de 2016 ainda não está definido (o último reajuste autorizado pela Susep vigora desde 2013). Neste ano, os veículos de passeio pagaram R$ 105,65, sendo R$ 101,10 do seguro (o chamado prêmio tarifário), R$ 4,15 pelo custo do bilhete e R$ 0,40 de IOF.
Mesmo os veículos isentos do IPVA (entre eles, os com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, os fabricados até 1995, inclusive) são obrigados a pagar o seguro obrigatório bem como a taxa de licenciamento. Sem esses pagamentos o veículo não é licenciado e, portanto, poderá ser apreendido em uma fiscalização de trânsito.
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