Guia para empregador doméstico recolher tributos de novembro e sobre o 13º estará disponível em dezembro
A Receita Federal informou que atualizará o site do eSocial para os empregadores domésticos recolherem os tributos referentes a novembro e à primeira parcela do 13º salário dos seus empregados.
A partir de 1º de dezembro, a atualização estará funcionando e os patrões poderão recolher os tributos referentes ao salário de novembro e sobre a primeira parcela do 13º salário.
A primeira parcela do 13º deve ser paga pelos empregadores até 30 de novembro. Já os tributos referentes a novembro e à primeira parcela do 13º poderão ser recolhidos até 7 de dezembro.
A guia para o recolhimento dos tributos sobre o salário de dezembro e sobre a segunda parcela do 13º salário está sendo finalizada pela área técnica do governo. Essa guia poderá ser paga até 7 de janeiro de 2016.
Os empregadores domésticos devem ficar atentos, pois são obrigados a pagar a segunda parcela do 13º salário aos empregados até 18 de dezembro (o prazo vence no dia 20, que será um domingo).
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% (conforme a remuneração do trabalhador), 8% de contribuição patronal para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS). Se o empregado receber mais de R$ 1.903,98 por mês será preciso também recolher IR.
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