‘Concilia SP’ permite que contribuinte quite ou parcele débitos com redução de multa e juros
Os contribuintes paulistas com débitos em execução fiscal terão a oportunidade de liquidá-los ou parcelá-los com desconto de multas e juros.
No período de 1º a 10 de dezembro, será realizado o “Concilia SP”, programa que estabelece condições especiais para conciliação entre contribuintes com ações judiciais referentes a débitos fiscais com o governo estadual e com a Prefeitura do Município de São Paulo.
Todos os contribuintes com débitos em execução podem se beneficiar das condições oferecidas pelo “Concilia SP”. O Tribunal de Justiça tomará a iniciativa de enviar intimações para grandes devedores, que serão convocados a comparecer em audiências de conciliação judicial de débitos com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Procuradoria-Geral do Município.
A Fazenda paulista encaminhará notificações a cerca de 150 mil contribuintes com dívidas tributárias e não tributárias, convocando-os a se dirigir a uma de suas unidades de atendimento e regularizar seus débitos.
A Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e a Procuradoria-Geral do Município encaminharão 200 mil avisos aos contribuintes.
Serão montados 53 pontos de atendimento em todas as unidades da Secretaria da Fazenda no Estado que reunirão em um único local representantes do Poder Judiciário, da Secretaria de Fazenda e da PGE.
Esses postos permanecerão abertos de 1º a 10 de dezembro, das 8 às 18 horas, inclusive no final de semana (dias 5 e 6), para um esforço conjunto de conciliação e regularização de débitos. A Prefeitura de São Paulo realizará o atendimento dos contribuintes municipais em suas próprias dependências.
Durante os dez dias do “Concilia SP”, representantes do Tribunal de Justiça, da Secretaria da Fazenda estadual e da PGE estarão à disposição dos contribuintes interessados em liquidar ou dividir em prestações seus débitos estaduais, tributários e não tributários.
O Poder Judiciário fará a análise e a homologação dos acordos e promoverá a baixa imediata dos processos, nos casos de liquidação. As dívidas fiscais parceladas terão a ação judicial suspensa até o final do pagamento.
Para realizar o “Concilia SP”, a Fazenda estadual obteve autorização do Confaz para reabrir por um mês o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite liquidar os débitos em parcela única, com reduções de 75% no valor das multas e de 60% no valor dos juros.
O PEP do ICMS prevê também a opção de parcelamento em até 120 meses, com reduções de 50% no valor atualizado das multas e de 40% nos juros. O PEP permanecerá aberto até 15 de dezembro para atender às solicitações do “Concilia SP”.
A empresa interessada em aderir ao programa deve acessar o site www.pepdoicms.sp.gov.br e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, basta selecionar os débitos que deseja incluir no PEP.
Para os demais tributos e receitas estaduais, o governo propôs à Assembleia Legislativa a renovação da lei do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que prevê redução de juros e de multas para dívidas do IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não tributária, multas contratuais e multas penais.
O PPD permite ao contribuinte quitar os débitos com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, os débitos tributários e não tributários podem ser pagos em até 24 parcelas. No pagamento parcelado, o PPD prevê reduções de 50% nas multas e de 40% nos juros de dívidas do IPVA, ITCMD e demais taxas e multas administrativas, contratuais e penais.
Os contribuintes poderão obter mais informações sobre o “Concilia SP’ pelo telefone 0800.170.110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo “Fale Conosco”, disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.
Durante o “Concilia SP”, os contribuintes em débito com a Prefeitura de São Paulo também poderão aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e quitar dívidas de tributos e multas municipais, como IPTU, ISS, Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS) ou ainda multas de posturas autuadas pelas subprefeituras e demais órgãos, como o Psiu (Programa de Silêncio Urbano).
Para pagamento à vista, a redução é de 75% no valor das multas e de 85% dos juros. Em caso de parcelamento, é possível reduzir 50% o valor das multas e 60% dos juros.
Poderão aderir ao PPI os contribuintes com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. O prazo para adesão termina no dia 14 de dezembro.
O devedor poderá parcelar o débito em até 120 meses, desde que seja respeitado o valor mínimo por parcela de R$ 40 para pessoas físicas e de R$ 200 para empresas.
O valor de cada parcela será atualizado pela Selic. Débitos do Simples Nacional, multas de trânsito e contratuais e indenizações em razão de prejuízos causados ao patrimônio público ficam fora do programa.
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