Importações podem virar caso de polícia
Alexandre Burunsizian
Advogado Criminalista
Nos últimos tempos, o Fisco federal tem intensificado a fiscalização das operações de importação de mercadorias e, consequentemente, as autuações daí decorrentes.
Porém, um subproduto dessa situação é a investigação, para fins penais, dos atos praticados pelo adquirente final das mercadorias e da comercial importadora no processo de importação. E não são raros os casos em que a fiscalização entende existirem elementos que permitam a descaracterização do processo escolhido.
Boa parte dos imbróglios gira em torno das peculiaridades que caracterizam cada processo de importação, e das práticas adotadas pelas empresas envolvidas.
Tomemos como exemplo a importação por conta própria, modalidade na qual a comercial importadora pura e simplesmente importa mercadorias do exterior e as revende a empresas brasileiras. Neste caso, a fiscalização presta especial atenção aos detalhes comerciais da operação, tais como:
- Venda do lote de mercadorias importadas a um único comprador;
- Realização de adiantamento pelo comprador à comercial importadora, total ou parcial.
Situações como as acima mencionadas podem permitir que a fiscalização entenda tratar-se de operação em que há interposição fraudulenta de terceira pessoa no processo de importação, o que pode trazer consequências tanto no âmbito penal (responsabilização das pessoas diretamente relacionadas à importação e aos administradores da empresa) quanto no material (pena de perdimento das mercadorias importadas).
Já na importação por conta própria sob encomenda, uma empresa brasileira solicita a comercial importadora que compre mercadorias do fornecedor estrangeiro. Aqui, a encomendante brasileira compromete-se a comprar as mercadorias estrangeiras da importadora. Aos olhos do Fisco, o elemento mais importante é que a importação seja realizada com recursos próprios da importadora, e identifique obrigatoriamente o encomendante na DI (Declaração de Importação). Caso fique configurada a utilização de recursos financeiros do comprador brasileiro, também aqui o Fisco poderá entender haver interposição fraudulenta, pois nesse caso a modalidade seria a de importação por conta e ordem de terceiros.
Outros pontos também são verificados pela fiscalização, como, por exemplo, as capacidades logística (meios de transporte e armazenagem das mercadorias) e financeira das empresas envolvidas na operação, assim como o CNAE da adquirente final vis-à-vis as mercadorias importadas adquiridas.
Por mais idônea que seja a empresa, qualquer resquício de dúvida na operação de importação desperta desconfiança na fiscalização aduaneira, podendo resultar tanto em autuação fiscal como em processo penal.
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