Governo reduz benefício do Reintegra em 90% durante 13 meses
O governo decidiu reduzir em 90% – de 1% para apenas 0,1% – a alíquota do Reintegra durante 13 meses. A decisão foi adotada por meio do Decreto nº 8.453, publicado no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (22/10).
O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras tem por objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Pela regra anterior, fixada pelo Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro deste ano, a alíquota de 1% deveria vigorar até o final de 2016. Entretanto, na ocasião o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, havia informado que o benefício ficaria em 1% no decorrer de 2015 (a legislação estabelece que o Reintegra pode devolver entre 0,1% e 3% aos exportadores).
O objetivo do novo decreto, evidentemente, é reduzir o benefício devolvido aos exportadores e reforçar o caixa do governo federal em meio ao atual cenário de queda das receitas tributárias.
Segundo o decreto publicado nesta quinta-feira, as alíquotas para 2017 e 2018 não foram alteradas. Assim, em 2017 o Reintegra manterá a devolução de 2% e, em 2018, de 3%.
Segundo o decreto de fevereiro, a empresa que exporte bens que tenham sido industrializados no país poderá apurar crédito de 3% sobre a receita obtida com a exportação desses bens para o exterior. Para tanto, os bens devem estar classificados em códigos da Tipi relacionados em anexo do decreto e devem ter custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação estabelecido no mesmo anexo.
O decreto considera também como exportação a venda a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação para o exterior.
Do crédito apurado, 17,84% serão devolvidos a título de contribuição para o PIS/Pasep, e 82,16% a título de Cofins.
O valor do crédito apurado não será computado na base de cálculo do PIS/Pasep, da Cofins, do IRPJ e da CSLL. O crédito de 3% poderá ser compensado com débitos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal ou ressarcido em dinheiro.
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