Fisco monitorará patrimônio de devedores no Brasil e no exterior para garantir o recebimento de créditos tributários
Cesar Moreno
Sócio da Divisão de Consultoria
A última década testemunhou um crescimento brutal das obrigações acessórias e das declarações a serem prestadas pelos contribuintes ao Fisco. Elas são fruto do desenvolvimento tecnológico da Receita Federal com o objetivo de tornar mais eficazes os mecanismos de fiscalização sobre os contribuintes.
Considerando os tempos de crise econômica e de queda na arrecadação, a Receita, agora, foca na cobrança dos créditos tributários. Para tanto, foram editadas a Portaria nº 1.441/15 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.427/15.
Pela Portaria nº 1.441, a Receita cria Equipes Regionais de Monitoramento Patrimonial e de Garantia do Crédito Tributário (as “Emop”). É isso mesmo, caro leitor. A função principal dessas equipes é acompanhar a movimentação patrimonial dos contribuintes e dos responsáveis que tenham débitos tributários. A elas competirá:
- Identificar e consolidar os débitos tributários;
- Triar e adotar as providências decorrentes do recebimento de informações do contribuinte, dos órgãos de registro de bens e direitos e do Poder Judiciário; e
- Adotar as medidas para garantir o recebimento do crédito tributário, como a medida cautelar fiscal, por exemplo.
Em outras palavras, haverá uma equipe responsável por acompanhar o patrimônio do contribuinte ou responsável por dívida tributária, que concentrará as informações e as ações.
O exemplo a seguir tornará mais claro o efeito prático de uma Emop. Hoje, toda vez que um imóvel é vendido, o Fisco federal é comunicado através da DOI, emitida pelo próprio registro imobiliário. Essa informação, agora, será enviada à Emop, quando se tratar de contribuinte com dívida tributária. Nesse caso, a Emop poderá solicitar a adoção das medidas que julgar cabíveis, inclusive judiciais, para tentar garantir o crédito tributário.
Já a Portaria nº 1.427 tem por objetivo o intercâmbio de informações entre a Receita e a PGFN para efeito de cobrança de créditos tributários, inclusive aduaneiros.
Assim, de forma a municiar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com dados úteis para a cobrança do crédito tributário, a Receita disponibilizará as informações dos contribuintes relativas a bens e direitos situados no exterior, tais como:
- movimentações financeiras realizadas por contribuintes ou por pessoas físicas e jurídicas que possuam vínculos societários, econômicos ou realizem fatos geradores cuja materialização seja de interesse comum entre tais pessoas físicas e jurídicas e os contribuintes;
- alienações de imóveis realizadas no exterior por titulares de débitos em cobrança; e
- devedores ou responsáveis tributários titulares de bens no exterior.
O objetivo dessa cooperação é disponibilizar à PGFN as informações obtidas pela Receita por meio dos tratados e dos acordos dos quais o Brasil seja signatário.
Com isso, o Fisco terá cada vez mais controle sobre a movimentação patrimonial dos contribuintes e, consequentemente, mais chances para intervir caso entenda que o recebimento do crédito tributário seja colocado em risco.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1532)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- novembro 2021 (9)
- outubro 2021 (13)
- setembro 2021 (13)
- agosto 2021 (3)
- julho 2021 (17)
- junho 2021 (10)
- maio 2021 (9)
- abril 2021 (2)
- março 2021 (13)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ