Ajuste fiscal prejudica incentivo para exportadores
Thiago Garbelotti
Sócio da Divisão de Consultoria
Lançado em 2014, o REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) tinha o objetivo de barrar a exportação dos tributos integrados ao preço dos produtos brasileiros.
Para tanto, o governo previu a possibilidade de aproveitamento de créditos calculados sobre as receitas de exportação, o que funcionaria como um mecanismo para devolução do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens.
À época, o crédito correspondia a 3% das receitas de exportação.
Mas já no início de 2015, diante do agravamento da crise econômica, o governo se viu obrigado a reduzir gastos para reequilibrar as contas públicas, o que acabou por gerar reflexos diretos nos benefícios concedidos às empresas.
Resultado: o REINTEGRA foi reduzido de 3% para 1% já a partir de 1º de março, muito embora a previsão de renúncia fiscal no Projeto de Lei Orçamentária previsse os 3% para todo o ano de 2015.
Não bastasse esse duro golpe no caixa das empresas, o Ministro Joaquim Levy, dando continuidade à redução dos subsídios tributários, impôs uma nova diminuição ao percentual do REINTEGRA, que, já a partir de dezembro, garantirá apenas o crédito de 0,1%.
Publicado no final de outubro, o Decreto nº 8.543 garante 1% até novembro, muito embora a norma anterior previsse tal percentual até dezembro.
No entanto, tais cortes (primeiramente de 3% para 1% e então para 0,1%) podem ser questionados no Judiciário por infringirem princípios tributários básicos, a exemplo da segurança jurídica.
Além disso, há precedente do STF no sentido de que o princípio da anterioridade/noventena visa garantir a proteção à confiança dos contribuintes e deve ser aplicável aos casos de revogações abruptas de incentivos fiscais.
Nesse contexto, as empresas não devem resignar-se a pagar parte do ajuste fiscal pretendido pelo governo, uma vez que há argumentos que sustentem o aproveitamento do percentual de 3% para todo o ano de 2015 ou, “residualmente”, que garantam 1% até pelo menos fevereiro de 2016.
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