Receita cria cobrança especial mirando dívidas maiores que R$ 10 milhões
Folha de S. Paulo – 4/9/2015
Marcos Cézari
Colaboração para a Folha
A Receita Federal adotou mais uma medida com o objetivo de aumentar a arrecadação de tributos federais e reduzir o déficit público.
Uma portaria publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (4) adota regras para a cobrança de tributos devidos por grandes contribuintes. É a chamada Cobrança Administrativa Especial (CAE).
Segundo a Receita, a portaria consolida 25 medidas previstas em legislações diversas, com o objetivo de “aprimorar os procedimentos de recuperação de créditos tributários e, consequentemente, promover o aumento e a sustentação da arrecadação dos tributos federais”.
A portaria determina que o contribuinte selecionado para a CAE será intimado a regularizar suas dívidas tributárias. Segundo a Receita, a ação visa incentivar a autorregularidade fiscal e, assim, evitar que a administração adote medidas legais que possam gerar prejuízo aos próprios contribuintes e à atividade econômica.
Se o contribuinte não regularizar o pagamento da dívida, serão adotadas diversas medidas (são listadas 25 hipóteses), que incluem a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a exclusão de parcelamentos especiais, o arrolamentos de bens e direitos, a exclusão de benefícios ou incentivos fiscais, a representação fiscal para fins penais, a comunicação a agências reguladoras para a revogação de permissões e concessões públicas, entre outras.
Para a advogada Carolina Rota, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, essa é mais uma medida “para apertar os contribuintes em dívida com o Fisco”.
A cobrança será adotada para débitos exigíveis no valor de R$ 10 milhões ou mais. Ela deve ocorrer dentro de seis meses após a inclusão do débito em cobrança especial.
Mas a portaria faz a ressalva de que, a critério da Receita, qualquer outro débito pode se sujeitar ao procedimento especial. Assim, outros débitos poderão ser cobrados por essa sistemática.
Carolina diz que a nova regra trará transtornos aos contribuintes, uma vez que a rapidez e a forma com que a cobrança será feita poderá não respeitar as condições e os prazos previstos em lei. “Há casos em que os débitos muitas vezes não são exigíveis, ou por estarem garantidos ou em parcelamento”, diz a advogada.
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1443)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ