FAP será calculado por estabelecimento (e não mais por CNPJ) a partir de 2016
A partir de 2016, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) – será calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz.
A mudança foi adotada pelo Ministério da Previdência Social devido a decisões judiciais. O Superior Tribunal de Justiça, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional são unânimes no entendimento de que a atribuição do grau de risco e a respectiva alíquota do SAT devam ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, entende-se que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP – que pode dobrar a alíquota do SAT no caso de altos índices de acidentes, ou reduzi-la à metade – tem o objetivo de incentivar a prevenção dos acidentes de trabalho.
A nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. Uma empresa com dez estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em um local para outro.
Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador (que varia de 0,5 a 2 pontos) aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
Assim, ao aplicar o FAP, as alíquotas tanto podem cair para 0,5%, 1% ou 1,5% (portanto, à metade) como subir para 2%, 4% ou 6% (portanto, dobrar).
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentes e de registros acidentários da Previdência Social. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e das microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP servirá para bonificar os que registrarem acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do SAT.
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