Empresas já podem consultar índices do FAP
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) calculado em 2015 e vigente para 2016, com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem às empresas verificar o respectivo desempenho dentro da sua subclasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), foram divulgados no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (30/9).
Os dados foram divulgados pela Portaria Interministerial nº 432, dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda. Eles podem ser acessados nos sites da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Segundo a portaria, o valor do FAP de todos os estabelecimentos (CNPJ completo), as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo serão de conhecimento restrito do contribuinte, mediante acesso por senha pessoal.
O FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério da Previdência Social poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do MPS.
A contestação será feita exclusivamente pela Internet, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sites acima citados.
Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu que o FAP com vigência em 2016 será calculado por estabelecimento empresarial – no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade – e não mais por CNPJ raiz.
O STJ, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional entendem que a o grau de risco e a respectiva alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) devem ser realizados por estabelecimento. Como o FAP incide sobre a alíquota do SAT, os conselheiros entenderam que seu cálculo também seja feito por estabelecimento.
Assim, por exemplo, um grupo com 100 estabelecimentos terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes.
Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investir na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador (que varia de 0,5 a 2 pontos), aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social (o deste ano tomou por base as informações do banco de dados da Previdência de 2013 e 2014). A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo Simples Nacional.
Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP serve para bonificar os que registram menos acidentes.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do SAT, caso em que o FAP cairá à metade (podendo ser de 0,5%, 1% ou 1,5%). Entretanto, em casos de muitos acidentes, a alíquota poderá dobrar para 2%, 4% ou 6%.
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