Confira prazos para consolidar débitos do Refis da Copa e do Prorelit
Prezados Clientes e Amigos,
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponibilizaram em seus respectivos sites o sistema para consolidação dos débitos incluídos no parcelamento instituído pela Lei nº 12.996/14 – o chamado ”Refis da Copa”.
Essa consolidação se dará em dois períodos: entre os dias 8 e 25 de setembro deverão consolidar os débitos todas as empresas que não se enquadrem no Simples Nacional e que não omitiram a apresentação da DIPJ relativa ao ano calendário de 2013; de 5 a 23 de outubro será a vez das pessoas físicas, das empresas optantes pelo Simples Nacional e das omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano calendário de 2013.
Além disso, lembramos que se encontra aberto o prazo para adesão ao Prorelit, que vai até 30 de setembro em curso. Esse programa permite às empresas pagar débitos tributários vencidos até 30 de junho de 2015 – em discussão administrativa ou judicial – utilizando prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. Neste caso, no mínimo 43% do valor dos débitos têm de ser pagos em dinheiro.
Porém, tanto num como no outro caso, as empresas devem ficar atentas aos prazos e às informações a serem prestadas acerca dos débitos incluídos, bem como dos prejuízos fiscais e base negativa da CSLL apurados. O objetivo é evitar futuros prejuízos na homologação e não correr riscos de, posteriormente, os valores abatidos serem cobrados.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Valdirene Lopes Franhani
Pedro Miguel Abreu de Oliveira
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