Valor de descontos dados a clientes não entram no cálculo do IRPJ e da CSLL, diz Receita
As bonificações concedidas a clientes, visando incrementar as vendas e, consequentemente, os lucros, se reconhecidamente vinculadas às operações comerciais da empresa, enquadram-se no conceito de despesas operacionais dedutíveis para fins de apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Esse esclarecimento foi dado pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 212, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (31/8).
No caso do IR, a Cosit esclarece que as bonificações concedidas devem guardar estrita consonância com as vendas realizadas pela empresa. No caso da CSLL, o órgão diz que não há na legislação relativa ao tributo dispositivo que determine sua soma à base de cálculo que determinará o lucro líquido.
Logo, em ambos os casos os valores dos descontos concedidos aos clientes devem ser excluídos das bases de cálculo dos dois tributos federais.
A resposta da Cosit foi dada à consulta feita por uma empresa produtora de fraldas descartáveis infantis e geriátricas. Segundo a empresa, as bonificações (descontos) concedidas aos clientes vinham sendo classificadas como sendo “despesa indedutível” e, assim, adicionadas à base de cálculo dos dois tributos.
Após analisar a legislação sobre os tributos, a Cosit diz que, por se tratar de despesa que visa aumentar as vendas e o lucro, ela pode ser considerada como “operacional” e, assim, ser excluída da base de cálculo do IR e da CSLL.
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