Seção do STJ mantém tributação de férias
Valor Econômico – 10/08/2015
Beatriz Olivon
Os contribuintes perderam um precedente contra o pagamento de contribuição previdenciária sobre férias usufruídas. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou o recurso (embargos de declaração) da Fazenda Nacional e alterou decisão proferida em 2013, em processo da Globex Utilidades (atual Via Varejo).
O assunto é relevante para o governo. O impacto anual da discussão é de R$ 12,4 bilhões, de acordo com o relatório “Riscos Fiscais”, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2014. A alíquota da contribuição é de 20% sobre a folha de salário.
No processo, a Globex discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre férias e salário maternidade. Em 2013, os ministros, por unanimidade, votaram a favor da companhia. Porém, o julgamento foi suspenso até que fosse analisado um recurso repetitivo sobre o tema, que envolvia a Hidro Jet Equipamentos Hidráulicos.
O repetitivo era mais abrangente. Discutia a incidência de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Mas não envolvia férias usufruídas. No julgamento, em 2014, os ministros entenderam que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.
A Fazenda Nacional entrou, então, com um primeiro recurso (embargos de declaração) no caso Globex, que foi acolhido pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. A decisão, porém, gerou uma nova discussão. Por não terem analisado férias usufruídas no repetitivo, advogados entenderam que valeria o posicionamento favorável ao contribuinte no caso Globex. No decorrer do processo, os advogados da empresa desistiram da discussão sobre a licença-maternidade.
Agora, em julgamento de novos embargos de declaração, os ministros seguiram o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, ficando vencido o relator. Para o magistrado, é necessária a reforma do acórdão embargado para que a contribuição previdenciária incida sobre as férias usufruídas, “sobretudo para se preservar a segurança jurídica.
“A preocupação maior é que o precedente cause, como já está a causar, insegurança na comunidade jurídica”, disse o ministro Og Fernandes, em seu voto. O magistrado afirmou ter recebido vários recursos em que as partes trazem como paradigma esta decisão. Segundo o ministro, a jurisprudência da seção é firme no sentido de que o pagamento de férias usufruídas possui natureza remuneratória e salarial e, portanto, integra o salário de contribuição.
Para a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, “a publicação [do acórdão] mostra que aparentemente a 1ª Seção mudou de opinião no caso da Globex”. De acordo com a advogada, a incidência sobre férias não foi julgada no caso da Hidro Jet e, portanto, não caberia alterar o entendimento. Valdirene afirma que a decisão da 1ª Seção tem que ser valorizada e diante de mudança de opinião, a opção pode ser levar a discussão para o Supremo Tribunal Federal.
Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornou até o fechamento da edição. Já a Via Varejo informou que tomou ciência da decisão e analisará os fatos para definir se tomará as medidas cabíveis.
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