Receita diz que reformulação do PIS/Cofins não elevará a carga tributária
A Receita Federal divulgou nota informando que a reformulação das duas principais contribuições que incidem sobre o faturamento das empresas não vai elevar a carga tributária no país.
A carga tributária (ou fiscal) é a soma de todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), pagos pelos contribuintes aos três níveis de governo, em relação ao PIB. Em 2013, segundo a Receita, a carga tributária foi de 35,95% do PIB (os dados de 2014 ainda não foram divulgados).
Na nota, a Receita esclarece que “está em curso estudo para apresentação de uma proposta legislativa que reformula o PIS/Cofins, dado que a legislação atual dessas contribuições mostra-se complexa e incoerente, ocasionando verdadeiro entrave à melhoria do ambiente de negócios no país”.
Segundo a Receita, algumas entidades apresentaram cenários de que tal iniciativa provocaria aumento expressivo da carga tributária referente a essas contribuições.
Essas afirmações, diz a nota, estão completamente equivocadas, até porque a proposta de reformulação do PIS/Cofins nem sequer foi concluída, assim como também não foram definidas a alíquota e a base de cálculo do novo tributo.
A diretriz principal da proposta legislativa é a adoção de um tributo sobre o valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com permissão de crédito para todos os setores da economia (o chamado crédito financeiro), diz a Receita.
“A tributação sobre o valor agregado é, sem dúvida, mais justa do que a atual. Essa nova regra de crédito, por si só, já promoverá sensível simplificação e racionalização da legislação do PIS/Cofins, que atualmente apresenta diversas restrições e obscuridades nas normas que estabelecem créditos sobre insumos, no que se denominou regime não cumulativo do PIS/Cofins.”
Para o fisco, essas lacunas legais e os diversos regimes diferenciados têm gerado inúmeros litígios entre a administração tributária e os contribuintes, sem falar das enormes dificuldades operacionais no controle dessas contribuições.
Na formatação da proposta, diz a nota, a administração tributária adotou quatro princípios norteadores, que foram debatidos com vários setores econômicos, entidades representativas e parlamentares: simplificação na apuração do tributo; neutralidade econômica; ajustamento de regimes diferenciados; e isonomia no tratamento das pequenas empresas.
“Desse modo, todas as definições adotadas na preparação da proposta a ser apresentada têm tido como diretriz fundamental a manutenção da arrecadação total das contribuições nos patamares médios dos últimos anos, sem aumento ou redução. Ou seja, o montante total que será arrecadado com o novo tributo será o mesmo que se arrecada com o PIS/Cofins.”
Quanto às pequenas empresas, inclusive as prestadoras de serviços, a Receita diz que a proposta prevê tratamento favorecido, permitindo que elas optem por calcular as contribuições no regime não cumulativo ou no cumulativo, o que for mais benéfico. “Essa opção será possível às empresas que auferem receita anual até o limite máximo do Simples Nacional (R$ 3,6 milhões), independentemente de serem optantes por esse regime, pelo lucro presumido ou pelo lucro real.”
Dessa forma, segundo a Receita, “estudos que não levem em consideração as premissas adotadas podem apontar para conclusões equivocadas”.
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