Formalidades podem ser dispensadas se testamento expressar vontade do testador, diz STJ
Gustavo Denis Centeno Biglia
Advogado da Área Societária
Em recente decisão, o STJ entendeu possível a flexibilização das formalidades prescritas em lei para validade do testamento particular.
No referido processo, dois filhos do falecido, que não receberam bens da parcela disponível de seu patrimônio, pleitearam a anulação do testamento. Eles alegaram que não foram observadas as formalidades previstas no artigo 1.876 do Código Civil, na medida em que o documento não foi redigido pelo autor da herança, mas digitado e lido por uma advogada.
Alegaram, ainda, que as frágeis condições físicas e mentais do pai, bem como os medicamentos a ele ministrados, enquanto internado em unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital, colocariam em xeque sua capacidade para elaboração do testamento.
Contudo, a Terceira Turma do STJ decidiu não acatar os argumentos dos filhos, permanecendo válido o testamento elaborado, mesmo que não presentes todas as formalidades previstas na lei, sob a justificativa de que outros cuidados foram tomados para que o testamento seja considerado válido.
O relator do processo destacou que foi considerada a real intenção do testador, não levando em consideração o formalismo exigido pela lei, pois as formalidades foram supridas, tendo em vista que o documento foi rubricado e assinado pelo próprio testador e por três testemunhas idôneas, confirmando, assim, o entendimento dos tribunais inferiores.
Por fim, o relator apontou que a reavaliação da condição do testador somente seria possível se houvesse o reexame das provas, o que não é possível na modalidade de recurso especial.
O acordão proferido em instancia inferior, do qual recorreram os herdeiros ao STJ, também, na mesma linha, concluiu que não seria razoável exigir que o testador, internado em leito de UTI, redigisse e lesse as seis laudas do testamento para três testemunhas, como dispõe o artigo 1.876 do CC, quando essa tarefa poderia ser – como de fato foi – realizada por pessoa de sua confiança.
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