Controladas enviarão dados fiscais pelo Sped
Valor Econômico – 4/08/2015
Laura Ignacio
A Receita Federal alterou os prazos e as formas de prestação de informações obrigatórias para as empresas realizarem a consolidação e a compensação entre lucros e prejuízos auferidos por controladas no exterior, conforme a Lei nº 12.973, de 2014. Essas operações permitem abatimento de prejuízo no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Os prazos foram alterados porque os dados deverão ser registrados por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). As mudanças foram implementadas pela Instrução Normativa, nº 1.577, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
Caso as empresas estejam em país com o qual o Brasil não tenha tratado para troca de informações tributárias, a consolidação só será admitida se a controladora no Brasil transmitir sua escrituração contábil via Sped até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Agora, portanto, o prazo coincide com o de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD). Antes vencia no último dia útil de julho.
Mas excepcionalmente neste ano, em relação ao ano-calendário 2014, a escrituração deve ser elaborada em arquivo digital padrão a ser transmitido pelo processo eletrônico da Receita até 30 de setembro. Depois, o número do processo eletrônico deverá ser informado na escrituração digital.
O prazo para envio do Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior para controle da compensação de lucro e prejuízos também mudou. Antes, era 31 de julho. Foi adiado para 30 de setembro, mesma data para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esse demonstrativo informará ao Fisco a identificação de cada controlada, seu país de domicílio e seu resultado negativo. Como se fosse o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) de cada controlada de empresa brasileira no exterior. “Há grandes indústrias que criaram equipes apenas para elaboração do documento. Sem apresentá-lo ao Fisco, as empresas não poderão fazer as compensações entre as controladas no exterior”, afirma o advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli.
Com a transmissão do documento pelo Sped até 30 de setembro, as controladas poderão aproveitar os prejuízos acumulados nos anos-calendário anteriores à 1º de janeiro de 2015 para abater lucros futuros da base de cálculo do IR e da CSLL. Para aproveitar os resultados negativos apurados a partir de 1º de janeiro de 2015, os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
O advogado Francisco Papellás Filho, diretor no Braga & Moreno Advogados & Consultores, lembra que, quando a Lei 12.973 foi editada para conceder o benefício da consolidação e compensação de prejuízos fiscais entre controladas no exterior, o Fisco já havia deixado claro que, para isso, exigiria informações detalhadas sobre as controladas. “Essa IN facilita a vida das empresas quando uniformiza as datas de envio desses dados com a dos outros procedimentos digitais de envio de dados ao Fisco”, afirma.
Porém, ele destaca o prazo de 30 de setembro para a apresentação do demonstrativo pela primeira vez. “Dependendo do número de controladas, será complicado. E ainda não há layout para o demonstrativo”, diz Papellás Filho.
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