Cônjuge sobrevivente deve pagar IR sobre precatórios recebidos após a partilha, diz Receita
Os valores recebidos como precatórios pelo cônjuge sobrevivente depois de finalizada a partilha (ou a sobrepartilha) não se enquadram como herança. Assim, esses valores são considerados rendimentos tributáveis, e o cônjuge sobrevivente é o contribuinte obrigado a pagar IR sobre o valor recebido.
Esse esclarecimento foi dado pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 198, publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira (14/8).
A resposta foi dada à consulta de uma viúva que recebeu valores referentes a precatórios muitos anos após a morte do marido. Por esse motivo, os valores nunca compuseram o patrimônio dele.
A viúva enfatizou que “não se tratava de valores sonegados ou de bens judicializados ou em lugar incerto e desconhecido”, e que essa renda jamais ingressou no patrimônio do autor da herança (o marido), uma vez que ele morreu bem antes. Além disso, os valores foram recebidos quando o inventario já havia terminado.
Para a viúva, não seria devido o IR porque os valores ingressaram em seu patrimônio por meio de herança e, portanto, seriam considerados como rendimentos isentos e não tributáveis.
Para a Cosit, foi a própria viúva – somente ela, e ninguém antes dela – quem adquiriu, diretamente, a disponibilidade dos valores relativos aos precatórios. Logo, ela se enquadra na definição legal de contribuinte (e não de responsável tributária) do IR correspondente.
Por jamais integrarem o patrimônio do falecido, os valores recebidos pela viúva não são considerados como herança, diz o órgão da Receita. Por esse motivo, tais valores não são classificados como rendimentos isentos e não tributáveis, conforme prevê o inciso XV do artigo 39 do Regulamento do IR (Decreto nº 3.000/1999).
Assim, segundo a Cosit, a viúva tem de pagar o IR correspondente aos valores recebidos. A tributação ocorre no mês do recebimento, considerado como tal o da entrega dos recursos pela fonte pagadora dos precatórios.
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