Aspectos criminais da ‘guerra fiscal’ do ICMS exigem atenção das empresas
Alexandre Burunsizian
Advogado Criminalista
É comum os Estados concederem atrativos fiscais a empresas, como créditos especiais de ICMS, fazendo com que muitas migrem dos grandes polos industriais (centralizados) para localidades mais distantes, garantido assim empregos e renda para as populações locais.
Por conta desses incentivos, o país passou a conviver com o que se denominou de ‘guerra fiscal’ do ICMS, ou seja, uma disputa em que cada ente federativo busca conceder mais vantagens tributárias em relação aos demais, seja no presente ou no futuro.
A Lei Complementar nº 24/75 determina que a concessão de incentivos deve ser aprovada por unanimidade pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), mas nem todos seguem essa regra.
Por conta disso, muitas empresas de alguns Estados vêm enfrentando cobranças por terem utilizado créditos obtidos em operações com contribuintes de outros Estados que concederam incentivos não aprovados pelo CONFAZ.
Além da autuação fiscal, as empresas sofrem sanções penais por conta do uso desses créditos. Nessas autuações, os Estados que se julgam prejudicados pelos incentivos concedidos por outra unidade federativa alegam que o uso dos mesmos caracterizaria crime fiscal.
Entretanto, para a caracterização do crime fiscal há necessidade da presença dos elementos objetivos e subjetivos (dolo). É preciso verificar se as regras de escrituração e de recolhimento do ICMS refletem a realidade da operação. Se isso ocorrer, e a operação tiver sido baseada em normativo (lei, decreto, etc.), não se pode falar em crime contra a ordem tributária.
Se a transação comercial for transparente e acompanhada de documentos que possam dar legitimidade à mesma, garante-se ao contribuinte a segurança jurídica probatória no âmbito penal, excluindo a incidência criminal.
Assim, os contribuintes devem estar atentos às operações que possuam relação com incentivos fiscais não aprovados pelo CONFAZ, analisando os impactos criminais que possam estar relacionados a elas, bem como avaliando e buscando o correto atendimento às autoridades fiscais e policiais envolvidas.
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