Acordo Brasil-EUA permitirá troca de informações sobre contribuintes
A Receita Federal anunciou nesta terça (25/8) a entrada em vigor do Decreto nº 8.506, que formaliza o acordo intergovernamental assinado entre Brasil e Estados Unidos, em 23 de setembro de 2014, para melhoria da observância tributária internacional e implementação do FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act).
O acordo vai facilitar o trabalho da Receita na detecção de evasão de rendimentos auferidos no exterior, na medida em que terá informações sobre contas-correntes, rendimentos de aplicações financeiras, de ganhos de capital ou aqueles obtidos em Bolsas ou de aluguéis que transitem em contas bancárias nos Estados Unidos.
O FATCA é uma lei dos Estados Unidos de conformidade tributária, para aplicação por instituições financeiras em escala mundial, as quais devem controlar e reportar às autoridades fiscais dos EUA informações relativas a pessoas físicas ou jurídicas norte-americanas, ou relativas àquelas que tenham intenções de ser.
O descumprimento das regras do FATCA pode levar os Estados Unidos a taxar, em 30%, os valores remetidos de seu território a essas instituições financeiras estrangeiras.
No Brasil, compete à Receita Federal captar os dados e encaminhar aos EUA, de lá recebendo, por reciprocidade, dados de brasileiros em situações análogas. A primeira troca de informações – referente ao período de julho a dezembro de 2014 – será feita até 31 deste mês.
O acordo Brasil-EUA estabelece que deverão ser coletadas e reportadas informações referentes a saldos em contas no último dia útil do ano, rendimento anual bruto pago ou creditado, além de receitas de juros, dividendos e de outras receitas creditadas nas contas.
Vale lembrar que as fontes pagadoras domiciliadas no país que efetuarem pagamento ou crédito de rendimentos e receitas de aplicações financeiras deverão informar à Receita, anualmente, a identificação dos beneficiários dos respectivos rendimentos, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.406, de 23 de outubro de 2013, que trata da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).
Com base no artigo 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, a Receita capta dados mensais de movimentação financeira, através da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
A Receita, que já estudava mudanças na sua gestão de risco, instituiu nova sistemática para prestação de informações relativas a operações financeiras (a e-Financeira), o que permitirá, também, cumprir o acordo do FATCA.
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