Taxa judiciária sobre processos aumenta 100% em São Paulo
O governo paulista aumentou em 100% (de 2% para 4%) o valor da taxa judiciária incidente sobre o valor da causa nos casos de apelação e outros recursos.
O aumento foi determinado pela Lei nº 15.855, publicada no “Diário Oficial do Estado” de 3 deste mês. Ela altera dispositivos da Lei nº 11.608/2003, que dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense em São Paulo. O aumento vigora desde a publicação da lei.
Do montante arrecadado com a taxa judiciária, 10% serão destinados ao custeio das diligências dos Oficiais de Justiça; 25% ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (antes, esse percentual era de 30%); e 5% ao Fundo Especial de Despesa do Ministério Público do Estado de São Paulo, para expansão, aperfeiçoamento e modernização do Poder Judiciário e do Ministério Público (antes, esse percentual era de 9%, distribuídos em partes iguais, aos Fundos Especiais de Despesas do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, do Segundo Tribunal de Alçada Civil e do Tribunal de Alçada Criminal).
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