Receita cria declaração para ter maior acesso a dados sobre movimentações financeiras dos contribuintes
Fernando Grasseschi Machado Mourão
Sócio da Divisão do Contencioso
A Receita Federal decidiu ampliar ainda mais o acesso aos dados sobre as movimentações financeiras de contribuintes no país. Assim, criou uma declaração para que instituições financeiras de modo geral e também empresas sujeitas à fiscalização da CVM (distribuidoras de títulos e valores mobiliários), da Susep (previdência privada complementar), da Previc e do Banco Central informem todas as aplicações financeiras dos contribuintes, como depósitos em conta-corrente e em fundos de renda fixa, investimentos em ações, compra de cotas de consórcios, aplicações em previdência privada etc.
Denominada e-Financeira, a declaração foi criada pela Instrução Normativa nº 1.571, publicada neste mês. As informações contidas na e-Financeira serão confrontadas com as prestadas pelos contribuintes. Se houver divergência (ou omissão) entre os dados constantes da e-Financeira e aqueles informados, por exemplo, nas declarações do IR, a declaração ficará retida na malha fina, ou, ainda, poderá provocar uma fiscalização.
Também é comum a Receita efetuar a comparação entre a evolução patrimonial do contribuinte com as respectivas movimentações financeiras. Quando há divergência sem justificativa aparente, a autoridade fiscal acaba investigando eventual omissão de rendimentos, ganho de capital não declarado, mútuos sem recolhimento de IOF, falta de retenção de tributos pela fonte pagadora, benefícios não declarados etc.
Agora com a e-financeira, e mais dados disponíveis, esse trabalho de fiscalização terá maior suporte, com melhor rastreamento dos dispêndios dos recursos movimentados. Como o objetivo da Receita é ampliar o controle sobre as movimentações financeiras dos contribuintes no país, o novo documento vai substituir a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) e passará a conter mais dados anteriormente não transmitidos.
Essas informações não se restringem aos residentes no país, sendo também incluídas as informações de movimentação financeira no mercado brasileiro de residentes norte-americanos. Isso porque, em setembro de 2014, o Brasil assinou acordo de troca de informações no âmbito de norma dos EUA conhecida como FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), que permitirá a troca de informações entre as administrações tributárias dos dois países.
Entre outras informações, o leiaute da e-Financeira já permitirá a captação de dados de cidadãos norte-americanos, especificamente para esse fim. A primeira troca de informações está prevista para setembro de 2015, referente aos dados de 2014.
Assim, com a e-Financeira a Receita dá mais um passo no sentido de “automatizar” o preenchimento de boa parte das declarações dos contribuintes, mas também permite um melhor rastreamento das operações financeiras e questionamento de eventuais declarações não prestadas ou prestadas com erros.
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