Lei perdoa e parcela dívidas patrimoniais com a União
Gustavo Denis Centeno Biglia
Advogado da Área Societária
Publicada na última segunda-feira (29/6), a Lei nº 13.139 regula o parcelamento e o perdão de dívidas patrimoniais com a União.
A lei altera diversos outros dispositivos legais que tratam sobre a forma de demarcação de terrenos da União e a cobrança das taxas de natureza patrimonial, devidas quando adquiridos bens pertencentes à União. São consideradas taxas de natureza patrimonial o laudêmio, o foro e as demais taxas de ocupação quando se adquire imóveis da União.
Assim, aqueles (pessoas físicas ou jurídicas) que tiverem adquirido bens imóveis que pertenciam à União, e que por consequência devem pagar laudêmio ou foro, terão a oportunidade de parcelar seus débitos. É o caso, por exemplo, de proprietários de terrenos à beira mar, de áreas que já foram indígenas, assim como certas concessões (portos; ferrovias; e rodovias federais).
Segundo a lei, os débitos existentes até 31 de dezembro de 2010 referentes àquelas taxas, ou, caso o valor total consolidado seja de até R$ 10 mil, estão perdoados, isentando, assim, seu pagamento. Os débitos já pagos pelos contribuintes em outras ocasiões não serão restituídos.
A lei também cria a possibilidade de parcelamento dos débitos patrimoniais em até 60 meses. Para tanto, basta o devedor requerer o parcelamento e pagar a primeira parcela para voltar a ficar adimplente.
O valor mínimo das parcelas é de R$ 100, sujeito a correção pela taxa Selic, que atualmente é de 13,75% ao ano.
Para os débitos não pagos ou inscritos em dívida ativa até 26 de junho de 2015 (data em que a lei foi assinada), a lei concede isenção de multa e juros, caso sejam pagos à vista até 26 de dezembro deste ano.
A lei confere isenção dessas taxas às sociedades de direito privado sem fins lucrativos, às entidades beneficentes e também às pessoas de baixa renda ou carentes. Estabelece, ainda, a forma de correção dos débitos com a União cujos fatos geradores ocorrerem a partir de 29 de junho de 2015 e não pagos nos prazos previstos na legislação: multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais a taxa Selic.
A lei entrará em vigor em 26 de outubro. Cabe àqueles que se beneficiarem das isenções baixar os débitos existentes. Os que se interessarem pelo parcelamento devem preparar a documentação para aproveitar o benefício.
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