Governo decide atualizar valores de diversas taxas
O governo decidiu usar todas as armas disponíveis para aumentar a arrecadação tributária federal. A mais nova medida foi a decisão de autorizar a si mesmo a “atualizar monetariamente” 25 taxas instituídas por 11 leis, editadas entre 1989 e 2010.
Em outras palavras, por meio de medida provisória (instrumento excepcional do próprio Executivo para início do processo legislativo), concede a si mesmo o referido poder, na medida que delega – sem justificada relevância e urgência – essa possibilidade. Isso resultará em impacto financeiro ainda maior sobre os contribuintes, uma vez que os valores dos produtos e serviços relacionados com as empresas afetadas por eventuais aumentos das taxas serão repassados aos consumidores finais.
A autorização para a atualização das taxas (algumas fixadas em Ufir, a antiga Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000, ou em percentual sobre o faturamento das empresas) foi dada pela Medida Provisória nº 685, publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (22/7).
Ocorre que a Constituição Federal cria limites ao Poder Executivo, exigindo a edição de lei para efetuar essa majoração (princípio da legalidade). Ademais, o aumento de taxas, que é uma espécie do gênero tributo, pode ocorrer apenas por lei, garantindo que preceitos constitucionais, bem como direitos individuais dos contribuintes, não serão desrespeitados.
São várias as taxas que poderão ser aumentadas pelo Poder Executivo. Entre elas estão a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, a Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários, a Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, a Taxa de Saúde Suplementar, a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil, as taxas de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura atribuídas à ANTT (transportes terrestres) e à ANTAQ (transportes aquaviários) e a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e de Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.
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