Governo cria fundo para compensar perdas com a unificação do ICMS
O governo decidiu criar um fundo para compensar as perdas que alguns Estados terão com a reforma tributária e a unificação das alíquotas do ICMS, que devem ser fixadas em 4% para acabar com a “guerra fiscal”.
O fundo foi criado pela Medida Provisória nº 683, publicada no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (14/7). O texto da MP não traz as alíquotas, pois isso é prerrogativa do Senado.
Denominado Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do ICMS (FAC-ICMS), o fundo terá o objetivo de auxiliar financeiramente os Estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os 8 anos seguintes ao efetivo início da convergência.
O fundo será abastecido a partir da tributação de recursos dos brasileiros (pessoas físicas e empresas) que foram enviados ao exterior sem pagar tributos no Brasil, ou seja, recursos que não foram declarados à Receita Federal. A receita a ser obtida é estimada entre R$ 20 bilhões e R$ 25 bilhões.
Segundo a MP, o auxílio financeiro será prestado ao Distrito Federal e aos Estados em relação aos quais houver perda de arrecadação em decorrência da redução das alíquotas interestaduais do ICMS, na proporção das perdas efetivamente apuradas.
Esse auxílio não excederá o montante total de R$ 1 bilhão por ano e observará o limite do patrimônio do FAC-ICMS.
A MP também criou o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI), com a finalidade de reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do país.
Esse fundo também será abastecido a partir da tributação de recursos dos contribuintes brasileiros que foram enviados ao exterior sem pagar tributos no Brasil.
A Receita terá 90 dias para regulamentar as regras que regularizam o dinheiro não declarado pelas empresas e por pessoas físicas. O prazo para adesão ao programa deverá ser de 120 dias (a previsão inicial era dar 180 dias aos contribuintes, mas o prazo foi encurtado em 60 dias para garantir rapidez no ingresso dos recursos no caixa do governo).
A regularização só será permitida para o patrimônio verificado até dezembro de 2013. A proposta atinge não apenas depósitos bancários, mas também imóveis, veículos e ações, entre outros ativos.
Pela proposta, quem quiser repatriar o dinheiro terá de pagar um “pedágio” de 17,5% mais 100% de multa (no total, seriam cobrados 35% sobre o patrimônio que for regularizado).
Esse percentual, no entanto, está sendo considerado elevado para atrair os interessados na legalização do patrimônio. Não haveria a obrigatoriedade de trazer para o Brasil os recursos regularizados. Estudo do Banco Mundial revela que brasileiros têm cerca de US$ 500 bilhões no exterior não declarados à Receita Federal.
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