Convenção entre Brasil e Países Baixos para evitar infrações aduaneiras vale também para Aruba, Curaçao e Saint Maarten
A convenção entre o Brasil e o Reino dos Países Baixos (Holanda) relativa à assistência administrativa mútua para a aplicação da legislação aduaneira e para a prevenção, investigação e combate às infrações aduaneiras será estendida também a Aruba, Curaçao e Saint Maarten.
Essa convenção foi assinada entre os dois governos em Brasília, em 7 de março de 2002. As notas confirmando a extensão da convenção também para aquelas três localidades foram publicadas no “Diário Oficial da União” de 29 de junho passado.
Pelo Brasil, a nota é assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado; pelo Reino dos Países Baixos, pelo seu embaixador no Brasil, J.P.M. Peters.
Segundo as notas, para o Reino dos Países Baixos (agora incluindo aquelas três localidades), o termo “administração aduaneira” significa a administração central responsável pela implementação da legislação aduaneira. No caso do Brasil, é a Receita Federal (órgão do Ministério da Fazenda).
O artigo 2º da convenção determina que tanto o Brasil com os Países Baixos deverão, por meio de suas administrações aduaneiras, prestar mútua assistência administrativa para a aplicação adequada da legislação aduaneira e a prevenção, investigação e combate às infrações aduaneiras, assim como a cobrança dos direitos aduaneiros.
Segundo o artigo 7º, as administrações aduaneiras de ambos os países deverão fornecer, mutuamente, tanto mediante solicitação como por sua própria iniciativa, informações e inteligência sobre transações, concluídas ou planejadas, que constituam ou pareçam constituir uma infração aduaneira.
Em casos de maior gravidade que possam implicar danos substanciais à economia, à saúde pública, à segurança pública ou a qualquer outro interesse vital de um dos dois países, a administração aduaneira do outro deverá, sempre que possível, fornecer informações e inteligência com a maior brevidade e por sua própria iniciativa.
Entre as diversas razões para assinatura da convenção entre o Brasil e os Países Baixos está a de que as infrações à legislação aduaneira são prejudiciais aos interesses econômicos, fiscais, sociais, culturais e comerciais de ambas as nações. Com 21 artigos, a convenção entrou em vigor internacional em 1º de junho de 2006.
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