Varejistas paulistas terão de trocar Emissores de Cupom Fiscal pelo SAT a partir de 1º de julho
Começa nesta quarta-feira (1º de julho) o processo de substituição dos atuais Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais em todo o varejo paulista.
Até o final de 2015, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica ao fisco paulista.
A Secretaria da Fazenda desenvolveu projetos-piloto para implantação do SAT para consolidar todo o processo de implantação do novo sistema.
O cronograma estabelecido pela Fazenda vai de julho a outubro para a substituição dos ECFs que já tenham cinco anos ou mais, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes.
A partir de outubro, os ECFs deverão ser cessados à medida que atinjam cinco anos desde a data de sua primeira lacração. Para simplificar o processo para os contribuintes, a Fazenda disponibilizou no Posto Fiscal Eletrônico (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) duas novas funcionalidades.
A primeira permite a cessação do ECF pelo próprio contribuinte, sem necessidade de um interventor técnico e de um Atestado de Intervenção. Para isso é necessário, entre outras exigências, que o estabelecimento já tenha um equipamento SAT ativo – caso contrário, permanece a necessidade de intervenção técnica.
Os requisitos exigidos para efetuar a cessação de uso de cada ECF diretamente no PFE, por meio do login e senha do contribuinte, são os seguintes:
a) Equipamento SAT ativo;
b) REDF de todos os documentos emitidos no período anterior;
c) Emita a leitura X, a redução Z e a leitura da memória fiscal de cada ECF cujo uso será cessado imediatamente antes da cessação de uso;
d) Lavre no livro 6 (RUDFTO) a declaração da cessação de uso de cada ECF cessado, anotando a respectiva identificação por marca, modelo, número de série e dos respectivos totais registrados nos documentos do item ‘c’;
e) Efetue a cessação de uso de cada ECF diretamente no PFE.
Outra funcionalidade disponível no PFE permite ao contribuinte usuário de ECF consultar a relação desses equipamentos ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
CRONOGRAMA
A Portaria CAT nº 59/2015, publicada no “Diário Oficial do Estado” de 12 de junho, estabeleceu os prazos de substituição dos ECFs do varejo paulista que tenham cinco anos ou mais de uso.
O cronograma vai de julho a outubro deste ano e foi elaborado de acordo com a CNAE dos contribuintes.
Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão de se adequar gradativamente ao SAT.
O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016 para os contribuintes com receita bruta igual ou maior de R$ 100 mil em 2015 e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF; a partir de 1º de janeiro de 2017, para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016; e a partir de 1º de janeiro de 2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.
O SAT é um hardware responsável pela geração do CF-e, pela sua assinatura digital e pela transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.
Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras ao mesmo tempo.
Se o ponto de venda não estiver conectado à Internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Fazenda assim que estabelecer conexão à Internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial. Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
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