STJ admite penhora de bem de família
Janaína Lemos Cândido
Semi-sênior da Divisão do Contencioso
Em recente decisão, o STJ permitiu o bloqueio de imóvel, bem de família, para pagamento de débitos bancários. O Tribunal permitiu essa exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família com base no princípio da boa-fé, uma vez que no caso analisado o proprietário deu o bem em garantia quando da renegociação da dívida.
Nesse caso, os ministros do STJ entenderam que, ao oferecer o imóvel em garantia, o proprietário teria renunciado à proteção do bem de família. Para o Tribunal, por uma questão de boa-fé, o devedor não pode oferecer a garantia e, posteriormente, alegar sua impenhorabilidade.
Embora importante, esse julgamento não coloca um ponto final sobre a matéria, de maneira a se entender que tal bem pode ser penhorado indistintamente. É importante que se leve em consideração que o caso analisado é específico, sendo necessário avaliar questões como a alteração no patrimônio do devedor, antes e depois da oferta de garantia, as condições em que contraiu a dívida e se, na época em que o bem foi oferecido em garantia, o devedor possuía outros bens etc.
A proteção do bem de família é questão garantida em lei. Para a lei, o bem não responderá por nenhum tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, sendo que qualquer decisão que se tome no sentido de permitir sua alienação deve ser criteriosamente avaliada. Caso contrário, haverá a violação da lei, e a parte que se sentir prejudicada deve exercer o direito de manter protegido o bem de família, ingressando com as medidas judiciais cabíveis.
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