Na separação convencional de bens, viúva tem direito à herança com descendentes do falecido
Priscilla Goncalves Moreira Turra
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça conferiu à viúva o direito ao recebimento de herança em conjunto com os descendentes do falecido. O direito foi concedido mesmo com o casamento sendo realizado sob o regime de separação convencional de bens.
Essa discussão, que já havia sido objeto de outros recursos perante o STJ, se dá em razão de a lei prever expressamente que mesmo no caso de pessoas casadas sob o regime da separação obrigatória (por imposição legal) ou comunhão universal, bem como comunhão parcial, deverão ser observadas regras que podem excluir o cônjuge sobrevivente da condição de herdeiro, ou ainda alterar a ordem de recebimento de bens em relação aos descendentes do falecido.
No entanto, segundo o entendimento do STJ, a ausência de expressa previsão na lei para a hipótese de separação convencional se trata, na realidade, de uma proteção legal ao cônjuge sobrevivente, para que este não fique desamparado e possa receber a herança dos bens particulares do falecido em conjunto com os herdeiros deste.
Segundo o voto divulgado pelo STJ, para a hipótese de separação convencional deve-se adotar o mesmo entendimento que se dá para a partilha de bens quando o falecido houver sido casado sob o regime da comunhão parcial e o casal não tenha constituído patrimônio conjunto. Assim, restaria para a partilha apenas o patrimônio pessoal de cada um dos cônjuges, sendo justificável que o sobrevivente receba a herança em conjunto com os descendentes do falecido.
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