ISS integra a base de cálculo do PIS/Cofins, decide STJ
O Imposto Sobre Serviços (ISS) integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, por 7 votos a 2, foi dada na quarta-feira (10/6) pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em recurso repetitivo, os ministros entenderam que os valores do imposto municipal compõem a receita bruta das empresas e, portanto, devem ser incluídos na base de cálculo das duas contribuições federais.
O entendimento, que segue a jurisprudência do STJ, foi tomado na análise de um recurso especial envolvendo uma empresa do setor de publicidade e comunicação corporativa.
A empresa havia perdido recurso também no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP/MS), que entendeu que, apesar de ser destinado ao município, o ISS “integra o preço do bem ou serviço, estando incluído, portanto, no conceito de receita ou faturamento auferido pelo contribuinte com a atividade econômica desenvolvida”.
Interrompido em dezembro de 2014 depois de voto favorável à Fazenda, o julgamento foi retomado na quarta-feira com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques, que seguiu o relator do processo, ministro Og Fernandes.
Para Marques, o imposto devido aos municípios, assim como o ICMS, compõe a receita bruta das companhias, devendo entrar na base de cálculo do PIS/Cofins. Ele entende que a Constituição permite a incidência de tributos sobre outros tributos, e que a Justiça vem tomando essa posição em diversos casos.
Como exemplo, Marque citou que o Judiciário permite a incidência do ICMS sobre o próprio ICMS, a inclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do ICMS, a incidência do PIS e da Cofins sobre eles mesmos, entre outros.
A posição, atualmente, é majoritária no STJ. O argumento foi utilizado pelo relator da ação em seu voto, proferido em 2014.
Dois ministros, entretanto, votaram de forma favorável aos contribuintes. Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho sustentaram que, apesar de passar pela contabilidade das empresas, os valores pagos como ISS são receitas dos municípios.
“[O ISS] Não pode constituir ao mesmo tempo receita do município e do contribuinte”, afirmou Regina Helena. “Os valores já pertencem a terceiros quando ingressam na contabilidade”, disse Maia Filho.
Durante o julgamento, diversos ministros citaram que o tema é similar ao tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos REs 240785 e 574706. As ações discutem se o ICMS deve ser incluído na base de cálculo do PIS/Cofins.
O RE 240785 foi finalizado em outubro de 2014 e, por maioria de votos, os ministros entenderam que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/Cofins.
O processo pendente de julgamento (RE 574706) tem efeito de repercussão geral e há ainda a possibilidade de o resultado ser modificado. É que, da composição atual do STF, cinco ministros ainda não se posicionaram sobre o tema: Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Teori Zavascki.
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