‘Habeas data’ é adequado para obtenção de informações fiscais, diz STF
O ‘habeas data’ pode ser usado pelos contribuintes para obter informações suas em poder dos órgãos de arrecadação federal ou da administração pública.
A decisão, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi dada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 673707, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de Santa Catarina buscava acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Receita Federal.
A decisão representa importante vitória para os contribuintes, pois eles terão acesso a seus próprios dados armazenados por órgãos públicos.
O STF deu provimento ao recurso da empresa entendendo ser cabível o ‘habeas data’ na hipótese e reconhecendo o direito de o contribuinte ter acesso aos dados solicitados.
Com a decisão foi também fixada a tese para fins de repercussão geral: “O habeas data é a garantia constitucional adequada para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais”.
Segundo o voto do relator do recurso, ministro Luiz Fux, as informações do Sincor não são de uso privativo da Receita. O ministro propôs a adoção de um sentido amplo de arquivos, bancos ou registros de dados de interesse do contribuinte, de forma a abranger tudo que lhe diga respeito, de modo direito ou indireto, atingindo seu direito de privacidade.
“Aos contribuintes foi assegurado o direito de conhecer as informações que lhes digam respeito em bancos de dados públicos ou de caráter público, em razão do direito de preservar o status do seu nome, seu planejamento empresarial, sua estratégia de investimento e principalmente a recuperação de tributos pagos indevidamente, entre outras finalidades”, disse Fux.
Os ministros do STF não aceitaram os argumentos da União de que os dados não teriam utilidade para o contribuinte, e que o efeito multiplicador da decisão poderia tumultuar a administração fiscal.
Foram afastadas as alegações da União de que as informações solicitadas não têm teor probatório, o que, para Fux, não tem relevância, e também o suposto risco para a administração fazendária.
Segundo o entendimento do STF, cabe à Fazenda estar preparada para atender as solicitações do contribuinte, ainda que isso represente ônus para a administração federal.
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