Com novo regimento interno, Carf deve retomar julgamentos em julho
O Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) tem novo regimento interno e deve retomar os julgamentos em julho próximo. Submetido a consulta pública no fim de abril e no início de maio, o regimento reestrutura o Carf após o órgão ter sido alvo da Operação Zelotes, da Polícia Federal.
De acordo com as investigações da PF, um esquema de cancelamento e de redução de valores de multas resultou em prejuízo de R$ 6 bilhões aos cofres públicos, mas o valor das fraudes pode chegar a R$ 19 bilhões.
O novo regimento interno do Carf, publicado nesta quarta-feira (10/6) no “Diário Oficial da União”, reduz o número de conselheiros de 216 para 144. Também foi reduzido à metade o número de turmas de julgamento, que passará de 36 para 18. Mas o número de integrantes de cada turma subiu de seis para oito (quatro conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda e quatro pelos contribuintes).
As turmas especiais, convocadas em regime extraordinário para julgar causas de pequeno valor, foram extintas. Agora, todos os casos do Carf serão julgados pelas turmas ordinárias.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá um representante no Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros, instância que aprova os indicados para compor o Carf e supervisiona as atividades do órgão.
Em maio, a OAB proibiu advogados que atuam no Carf de exercer a advocacia privada. Segundo a OAB, a mudança previne o conflito de interesses entre conselheiros que atuam como advogados de empresas autuadas pelo Fisco.
Para compensar a diminuição dos honorários, os advogados que integram o Carf ganharão de R$ 11 mil a R$ 22 mil por mês. O projeto com os novos salários já foi enviado ao Congresso Nacional.
No quadro abaixo estão as principais mudanças trazidas pelo novo regimento interno do Carf.
TEMÁTICA |
COMO ERA |
COMO FICOU |
Comitê de Acompanhamento, Avaliação e Seleção de Conselheiros |
Não havia previsão |
Foi criado um comitê composto por membros do Carf, Receita Federal, PGFN, Confederações representativas de categorias econômicas, sociedade civil e OAB, responsável por avaliar e selecionar conselheiros, propor medidas de maior celeridade processual do julgamento dos processos, tomar ciência de processos adm. disciplinares contra conselheiros etc. |
Composição da Estrutura Judicante do Carf |
Carf: 3 Seções compostas por 4 Câmaras cada, estas integradas por turmas ordinárias e especiais
CSRF: 3 Turmas *possibilidade do exercício da advocacia conjuntamente com o cargo de conselheiro do Carf |
Carf: 3 Seções compostas por 4 Câmaras cada (extinção das turmas ordinárias e especiais) CSRF: 3 Turmas *vedação do exercício da advocacia conjuntamente com o cargo de conselheiro do Carf |
Turmas de Julgamento |
Compostas por 6 conselheiros titulares (3 da Fazenda e 3 dos contribuintes)
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Compostas por 8 conselheiros titulares (4 da Fazenda e 4 dos contribuintes) |
Requisito para Representantes dos Contribuintes
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Mínimo de 5 anos de registro no conselho de classe |
Mínimo de 3 anos de registro no conselho de classe |
Perda de Mandato |
Perderá o Mandato Conselheiro que, reiteradamente, retiver para relatar processos por prazo superior a 6 meses
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Perderá o Mandato Conselheiro que, reiteradamente, retiver para relatar processos por prazo superior a 6 meses *previsão que nunca foi aplicada na prática, mas que agora poderá ser apreciada pelo Comitê de Avaliação de Conselheiros criado
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Tramitação Prioritária de Processos |
Apenas Previsões Objetivas |
Acrescentada, além das previsões objetivas, previsão subjetiva de tramitação prioritária em situações a serem definidas pelo Presidente do Carf
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Sustentação Oral em Processo Eleito como Paradigma de Matéria que importe em Multiplicidade de Recursos
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Possibilidade de Sustentação Oral somente para partes envolvidas no processo eleito |
Possibilidade de Sustentação Oral para todos os envolvidos em processos que versem sobre a matéria, que serão afetados pelo julgamento do paradigma |
Adiamento ou Retirada de Processo de Pauta |
A qualquer tempo mediante solicitação da PGFN ou Contribuinte Recorrente |
Somente através de pedidos protocolizados com, no mínimo, 5 dias de antecedência da pauta de julgamento
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Sobrestamento de Processos |
As matérias em julgamento pelo STF, em que tenha sido determinado o sobrestamento dos judiciais, também seriam sobrestados no Carf |
Foi suprimido o dispositivo legal que determinava o sobrestamento de processos que tratassem de matéria em julgamento no STF com determinação de sobrestamento |
“Juízo de Admissibilidade” de Embargos de Declaração |
Não havia previsão, exceto pela tempestividade |
Haverá “juízo de admissibilidade” para os ED´s interpostos, de modo que o Presidente poderá rejeitar, em caráter definitivo, os casos em que não for apontada, objetivamente, a omissão contradição ou obscuridade.
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Sustentação Oral em Embargos de Declaração
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Não havia previsão |
É admitida a sustentação oral |
Quórum para Aprovação das Súmulas |
Aprovação por 2/3 da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado *maioria simples
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Aprovação por 3/5 da totalidade dos conselheiros do respectivo colegiado *maioria qualificada |
Intimação Eletrônica da PGFN |
Não havia previsão
|
Há previsão |
Vedação ao Exercício da Advocacia no Carf |
Não havia previsão
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É vedado o exercício da advocacia no Carf para profissionais com parentesco em até 2º grau com quaisquer conselheiros
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Tempo de Mandato dos Conselheiros |
3 anos *prorrogáveis por até 9 anos |
2 anos *prorrogáveis por até 6 anos |
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